Desde 2019, na sequência de uma revisão à lei da paridade de 2006, que as listas eleitorais dos partidos têm de responder a quotas de género, sendo obrigadas a ter uma percentagem mínima de 40% de mulheres — até então, era de 33,3%. Mas nos órgãos internos dos partidos, a decisão fica ao critério dos mesmos. Metade das forças com assento parlamentar tem uma paridade de género de 40/60 (ou mais) nos órgãos, a outra metade não e trata-se precisamente dos partidos que não têm regras de paridade nos seus estatutos — os de direita e o PCP, segundo contas feitas pelo PÚBLICO através das listas disponíveis nos sites dos partidos.
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