Leia o relatório da IGF que levou às demissões na TAP

O Governo demitiu ontem os líderes da TAP e determinou que a ex-administradora Alexandra Reis terá de devolver 450 mil euros. Leia na íntegra o relatório da Inspecção-Geral de Finanças.

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Conferência de imprensa conjunta do ministro das Finanças Fernando Medina (esq.ª) e do ministro das Infra-estruturas Joao Galamba (dir.ª), acerca das conclusões do relatório da Inspecção-Geral de Finanças Nuno Ferreira Santos

Em conferência de imprensa conjunta, ao final da tarde desta segunda-feira, os ministros das Finanças e das Infra-estruturas, Fernando Medina e João Galamba, apresentaram as conclusões da Inspecção-Geral de Finanças (​IGF) e anunciaram as decisões que dali foram retiradas.

A IGF considerou nulo o acordo entre a TAP e Alexandra Reis, independentemente da formulação jurídica que fosse considerada, e defendeu a devolução de 450.110,26 euros por parte da gestora pública à TAP.

Consequentemente, o Governo mandatou agora a companhia aérea para recuperar aqueles valores e demitiu a presidente executiva, Christine Ourmières-Widener, e o presidente do conselho de administração, Manuel Beja, sem direito a indemnização. A restante equipa de gestão mantém-se.

O próximo passo é preparar a privatização da empresa.

Consulte os documentos que estão na base da decisão do Governo:

Estas duas demissões na empresa juntam-se às três que anteriormente tinham acontecido no Governo – Alexandra Reis, que à data era secretária de Estado do Tesouro, na equipa de Fernando Medina; Hugo Mendes, o secretário de Estado das Infra-estruturas que teve contacto mais próximo com a gestão da TAP no processo da saída de Alexandra Reis; e Pedro Nuno Santos, o ex-ministro das Infra-estruturas que acabou por reconhecer que afinal foi informado do valor da indemnização – elevando para cinco as demissões provocadas pelo caso TAP.

Parte da história terminou esta segunda-feira. Em comunicado, Alexandra Reis disse não concordar com o parecer da IGF, argumentado que se o acordo é inválido então a saída devia ser considerada por "mera conveniência", dando assim direito à indemnização. No entanto, vai devolver o montante exigido: "Por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF."

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