IGF diz que Alexandra Reis podia ter sido demitida da TAP sem indemnização
Caso Alexandra Reis levou agora ao afastamento da presidente executiva da TAP, Ourmières-Widener, e do presidente do conselho de administração, depois da saída do ministro Pedro Nuno Santos.
Ao avaliar a forma como Alexandra Reis saiu da TAP, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) conclui que a gestora não tinha direito a receber a compensação que lhe foi paga por sair da administração antes de terminar o mandato renunciando ao cargo e explora um cenário alternativo sobre o que teria acontecido se a transportadora tivesse tomado outro caminho para concretizar essa saída através de uma outra figura possível à luz do Estatuto do Gestor Público: o da demissão por mera conveniência. A lei permite a saída de um gestor por renúncia (foi o que aconteceu), por demissão, ou por "dissolução e demissão por mera conveniência". E mesmo nesta última circunstância, Alexandra Reis não teria direito a uma compensação.
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