As medidas que já se conhecem do pacote de combate à crise na habitação

Recorde as medidas do pacote “Mais Habitação” que estão desde sexta-feira disponíveis para consulta pública.

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Medidas são algumas do pacote legislativo de resposta à crise habitacional Miguel Manso

As medidas que o Governo pretende introduzir no âmbito do pacote "Mais habitação" estão em consulta pública desde sexta-feira, 3 de Março. Dos limites às novas rendas ao congelamento das antigas, recorde as principais propostas apresentadas para combater a crise na habitação.

Limites às rendas de novos contratos

As rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento vão passar a estar sujeitas a um tecto máximo. A proposta de lei vem esclarecer os termos destes limites: ao valor das rendas praticadas em contratos anteriores, só poderá acrescer uma taxa de variação de 2%, bem como os coeficientes de actualização anuais dos três anos anteriores. Estas regras só irão aplicar-se no arrendamento de imóveis que tiveram contratos anteriores celebrados nos últimos cinco anos.

Antigas rendas actualizadas de acordo com a inflação

Os contratos de arrendamento antigos vão manter-se congelados de forma permanente. As rendas relativas a estes contratos anteriores a 1990 vão passar a ser actualizadas anualmente, de acordo com a inflação, ao contrário do que acontece hoje, em que as actualizações só podem ser feitas de acordo com o rendimento anual bruto dos inquilinos.

Condóminos com poder para acabar com AL nos prédios

As novas regras que o Governo quer introduzir prevêem que o alojamento local que já existe num prédio possa ser encerrado se essa for a decisão de mais de metade dos condóminos.

Sobre o alojamento local, a proposta de lei sob consulta pública também prevê que a emissão de novos registos fique suspensa até 31 de Dezembro de 2030, “com excepção das zonas para alojamento rural", e ainda a criação de tributação extraordinária sobre estes estabelecimentos.

Vendas de imóveis ao Estado isentas de tributação

Os proprietários que vendam imóveis habitacionais ao Estado ficarão isentos de tributação sobre as mais-valias decorrentes dessas operações. No entanto, e ao contrário do que planeava inicialmente, esta isenção terá uma excepção: não se aplica a entidades sediadas em paraísos fiscais.

Regime de "arrendamento compulsivo" para casas devolutas

O Governo pretende criar um novo regime de arrendamento forçado de habitações devolutas. A proposta de lei colocada em consulta pública estipula que os imóveis de uso habitacional que estejam classificados como devolutos "podem ser objecto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação".

Os proprietários que sejam abordados pelo Estado para colocar os seus imóveis devolutos no mercado de arrendamento terão um prazo de 100 dias para darem um uso ao imóvel, antes de o Estado poder avançar para o arrendamento forçado. Caso as casas sejam alvo de obras coercivas por não estarem em condições de habitabilidade, o valor das intervenções será descontado das rendas cobradas no âmbito do arrendamento forçado.

Para facilitar a identificação do parque habitacional devoluto, as empresas prestadoras de serviços essenciais (água, gás, electricidade e telecomunicações) vão passar a estar obrigadas a comunicar anualmente aos municípios uma lista actualizada das casas onde não são detectados consumos – o que, de acordo com a legislação em vigor, é um requisito para se considerar uma casa devoluta.

Subsídio de renda para famílias com taxas de esforço acima de 35%

O Governo pretende apoiar as famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais com a atribuição de um subsídio de renda. Esta ajuda será de atribuição automática, concedida quando a Autoridade Tributária verificar que são cumpridos os requisitos por parte das famílias, e terá um valor mínimo de 20 euros por mês, podendo chegar até aos 200 euros mensais. E poderá ser acumulada com o apoio do Porta 65, se as famílias em causa já beneficiarem dele.

Fim da concessão de "vistos gold". Renovação com limites

O pacote de medidas inclui o fim do programa de "vistos gold". A medida visa combater a "especulação imobiliária", com a interrupção imediata destas autorizações de residência para actividade de investimento (ARI). A renovação dos vistos que tenham sido obtidos por via de investimento em imobiliário, que representam mais de 90% das concessões desde que o programa foi iniciado em 2012, só acontecerá em dois cenários: os imóveis em causa estiverem a ser utilizados como habitação própria dos proprietários ou descendentes ou se estiverem arrendados para fins habitacionais por um prazo mínimo de cinco anos.

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