Juristas consideram que metadados ainda podem ser usados em processos-crime
Uma professora universitária e uma advogada defendem que podem ser usados os metadados que as operadoras ainda guardam para efeitos de facturação já que há uma norma penal que prevê essa utilização.
Duas especialistas em Direito Penal ouvidas pelo PÚBLICO consideram que os metadados das comunicações - que incluem, por exemplo, o dia, a hora, a duração, o número de destino e a localização dos aparelhos usados numa chamada telefónica – ainda podem ser utilizados em processos-crime, mesmo após a decisão do Tribunal Constitucional (TC), de Abril do ano passado.
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