Duas especialistas em Direito Penal ouvidas pelo PÚBLICO consideram que os metadados das comunicações - que incluem, por exemplo, o dia, a hora, a duração, o número de destino e a localização dos aparelhos usados numa chamada telefónica – ainda podem ser utilizados em processos-crime, mesmo após a decisão do Tribunal Constitucional (TC), de Abril do ano passado.
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