É uma alteração que dará maior peso às freguesias de Lisboa na definição dos limites ao número de unidades de alojamento local, embora a última palavra caiba sempre à câmara municipal. A proposta de revisão do regulamento municipal do alojamento local, agora dada a conhecer pela autarquia da capital e que terá ainda de ser aprovada pelo executivo, surge na sequência do relatório de caracterização e monitorização do sector por ela realizado e apresenta como maior novidade a mudança para uma monitorização baseada nos limites das freguesias, ao invés das zonas turísticas homogéneas, como vinha sendo feito até agora. Além disso, as juntas de freguesia passam a estar envolvidas na supervisão e na emissão de pareceres não vinculativos na atribuição de autorizações excepcionais.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.