Bonificação dos juros do crédito à habitação abrange todos os contratos
Medida aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão, ou 38.632 euros anuais
O ministro das Finanças, Fernando Medina, esclareceu hoje que a medida de bonificação dos juros do crédito à habitação irá abranger todos os contratos de crédito e não apenas os celebrados após 2018.
Fernando Medina falava numa audição regimental na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no Parlamento, quando destacou as medidas tomadas pelo Governo para responder aos desafios da habitação.
O executivo anunciou, em 16 de Fevereiro, uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários.
“Esta medida vai aplicar-se a todos os contratos", avançou o ministro. "Aplicar-se-á também àqueles que reportam ao regime de 2011”, disse o governante, durante a intervenção inicial.
"Quero aqui referir também como esclarecimento adicional que esta medida se aplicará a todos os contratos. Não só àqueles para os quais a aplicação deste teste dos 3% será obrigatória a partir de 2018, mas também àqueles que reportam ao regime de 2011, quer para todos os contratos que sejam anteriores a 2011, isto é, que beneficiam de dedução fiscal em sede de IRS. Será feito pelo acerto para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios, seja o da bonificação em sede de IRS, seja do novo apoio que é neste momento atribuído."
A medida, inserida no pacote “Mais habitação”, aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).
De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas da habitação, publicado no site do Governo, “será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal”.