Desde 2017 que não havia tão poucas queixas no Conselho de Prevenção da Corrupção

Em 2022, o CPC recebeu 549 comunicações judiciais dos tribunais e do Ministério Público, menos cerca de 200 queixas que um ano antes. Autarquias dominam queixas.

Foto
José Tavares, presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção Rui Gaudencio

Os tribunais e o Ministério Público comunicaram em 2022 ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) 549 queixas de crimes, a maior fatia crimes de corrupção, abuso de poder e peculato. O volume de comunicações recuou significativamente em relação ao ano anterior (menos cerca de 200), sendo preciso recuar a 2017 para encontrar um volume mais baixo de comunicações judiciais.

O número de comunicações consta do relatório de actividades do ano passado do CPC que já foi aprovado internamente e que foi remetido para a Assembleia da República. O CPC, que funciona junto do Tribunal de Contas (TdC), é um organismo que, como o nome indica, tem como missão a prevenção da corrupção.

No âmbito do seu trabalho o CPC, liderado por inerência pelo presidente do TdC José Tavares, recebe informações por parte dos tribunais e do Ministério Público relativas a uma vasta lista de crimes, entre os quais corrupção activa ou passiva, criminalidade económica e financeira, branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócio, de abuso de poder, entre outros.

No ano passado recebeu 549 comunicações, o que compara com 745 observadas em 2021. Nos anos de 2019, 2020 e 2021 o número de comunicações andou sempre acima dos 700. Esta evolução traduz-se numa queda de quase 200 comunicações (196, mais precisamente) de um ano para o outro. A trajectória coloca o actual nível de comunicações na marca mais baixa dos últimos cinco anos, ou seja, desde 2018, sendo preciso recuar a 2017 para encontrar um volume de comunicações mais baixo. Nesse ano, estas tinham somado as 408.

A descida no número de comunicações acontece no mesmo ano em que entrou em vigor o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O decreto-lei que criou o novo regime de prevenção da corrupção foi publicado ainda em Dezembro de 2021 mas só entrou em vigor seis meses depois, em Junho de 2022.

Foi nessa altura que foi nomeado o magistrado António Pires Graça para liderar o novo mecanismo de prevenção da corrupção. No entanto, ao longo do ano passado coexistiram os dois regimes a funcionar em paralelo: o MENAC e o CPC, o que poderá ajudar a explicar a redução das comunicações junto do CPC. Esta estrutura ainda não foi extinta, o que deverá acontecer até ao final do primeiro semestre deste ano, implicando, por isso, ainda a produção de um relatório de actividades referente ao trabalho destes primeiros seis meses do ano.

Sobre as denúncias que seguiram para a Procuradoria-Geral da República, o CPC contabiliza 29 no ano passado.

Autarquias no olho do furacão

Apesar da descida do número de comunicações, as autarquias continuam a representar as entidades mais envolvidas nas queixas reportadas ao CPC. De acordo com o relatório de actividades, entre as 549 comunicações, 56% envolvem autarquias, o que corresponde a 306 comunicações. Em segundo lugar surgem as queixas que envolvem a administração central do Estado (tanto a directa como a indirecta). Ao todo foram 159 as queixas que chegaram ao CPC que envolvem esta categoria de serviços públicos, ou seja, 29%.

Entre os crimes mais reportados estão os de corrupção (37,3% das comunicações referem-se a este crime), abuso de poder (16,6%) e peculato (15,7%). No total, estes crimes representam quase 70% das comunicações.

A maior fatia das comunicações teve origem na reunião Centro (entre Douro e Tejo) - de lá chegaram 243 comunicações, o que significa 44% -, seguido da região Norte (acima do Douro) de onde resultaram 198 comunicações, o equivalente a 36% do total das comunicações.

“Os elementos recebidos no CPC revelam ainda que uma parte considerável dos procedimentos criminais deste tipo de crimes tem início a partir de denúncias anónimas”, diz o relatório, revelando que 46% dos procedimentos tiveram essa procedência (foram 252). Já 148 (ou seja 27%) resultaram de queixas feitas através de um particular que se identificou. O reporte institucional representa 16% das queixas, com os restantes 11% a não serem especificados.

O CPC refere que os dados presentes no relatório não permitem concluir sobre taxas efectivas de arquivamento, de acusação, nem de julgamento. No entanto, os dados mais finos dão um quadro mais completo sobre este tipo de queixas. Entre as comunicações que são acompanhadas de elementos indiciários e probatórios, o factor de risco mais referido é o controlo deficiente sobre situações de conflitos de interesses.

No que toca a acções de prevenção de corrupção, o CPC tem desenvolvido projectos educativos junto das escolas. Só no ano passado, o projecto Rede Escolas contra a Corrupção envolveu mais de 200 professores e cerca de 5000 alunos de 104 escolas.

Sugerir correcção
Ler 14 comentários