Bruxelas aceita “desvios mínimos” no PRR sem penalizar os países
Terceiro desembolso a Portugal pode ficar intacto, mesmo se houver atraso na reforma das ordens. CE publicou regras da suspensão de pagamentos em caso de incumprimento de marcos e metas.
A Comissão Europeia publicou o regulamento para os casos de incumprimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e, mesmo sem ter fechado a renegociação de verbas ou calendários, reitera que aceita “desvios mínimos” em marcos e metas do PRR sem penalizar o pagamento aos Estados-membros que, por razões atendíveis e justificadas, tenham incumprido algum prazo, uma formalidade, um montante ou, em substância, alguma reforma ou investimento.
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