Professores em greve continuam obrigados a três horas de aulas por dia

Novo acórdão aprovado esta sexta-feira estende serviços mínimos até 10 de Março e fala de “danos desproporcionais” que podem obrigar um aluno a repetir o ano.

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Stop entregou pré-avisos de greve até 10 de Março LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A obrigação de os professores garantirem três horas de aulas por dia vai manter-se até 10 Março, dia até ao qual estão marcadas novas greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).

A decisão foi aprovada por unanimidade nesta sexta-feira por um novo colégio arbitral, que foi chamado a pronunciar-se sobre a necessidade, ou não, de se declararem serviços mínimos para as greves de professores e pessoal não-docente marcadas entre 27 de Fevereiro e 10 de Março.

O anterior acórdão, aprovado a 10 de Fevereiro, estabeleceu serviços mínimos para os dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de Fevereiro, abrangendo assim dois dos três dias da pausa lectiva do Carnaval. O PÚBLICO questionou o Ministério da Educação sobre os efeitos desta extensão, mas não obteve respostas.

À semelhança do acórdão aprovado na semana passada por outro colégio arbitral, com o voto vencido do árbitro representante dos trabalhadores, a decisão adoptada nesta sexta-feira estipula que os professores são obrigados à prestação de três horas “educativas (pré-escolar)” e de aulas do 1.º ciclo ao secundário. No caso do 1.º ciclo, estas horas lectivas têm como “termo o período de refeição (abertura do refeitório”.

Para os ciclos seguintes não foi fixado o período do dia em que deverão ser dadas estas aulas, estando apenas expresso que devem “garantir semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo”. Por outro lado, os professores terão também de garantir os apoios a alunos com necessidades especiais, bem como “a continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21/23 Escola + [recuperação das aprendizagens]”, entre outras tarefas.

O pessoal não-docente continuará obrigado a assegurar os serviços que permitem a abertura das escolas, como a portaria, a disponibilização de refeições e a “vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição”.

“Dano absolutamente desproporcional”

Em apoio da sua decisão, o colégio arbitral volta a frisar que “as avaliações do 2.º período lectivo devem estar concluídas a 31 de Março”. “A ausência de docência durante uma semana naturalmente que não provoca efeitos irreversíveis. Todavia, se esta ausência de docência conduzir à supressão de um período escolar, essa recuperação não poderá ser feita sem um dano absolutamente desproporcional que poderá ser, apenas a título de exemplo, obrigar um aluno a repetir o ano”, destaca-se no acórdão desta sexta-feira.

Que aponta também o seguinte: “A optar-se por não se fixar quaisquer serviços mínimos na presente greve, os alunos do ensino público, e que terão de concorrer com os alunos do ensino privado neste ano lectivo, terão naturalmente graves problemas em termos concorrenciais, pois menos conhecimento conduz ainda a menos conhecimento, e tudo isto em função da situação económico-financeira dos alunos do ensino público. Ou, dito de outra forma, os alunos cujos pais dispõem de melhores qualificações e condições económicas adequadas dispõem de um leque de possibilidades que lhes permitem recuperar a matéria não-leccionada, ao contrário dos restantes que não terão qualquer mecanismo de recuperação”.

O colégio arbitral faz ainda saber no seu acórdão que “tomou conhecimento” do parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre a licitude das greves do Stop. Para salientar de seguida que “o presente colégio arbitral não tem qualquer competência legal para decidir ou pronunciar-se sobre a eventual licitude ou ilicitude da greve sobre a qual incide a sua decisão, mas apenas sobre a necessidade/desnecessidade de definição de serviços mínimos e, em caso de resposta afirmativa, sobre quais os meios adequados à sua realização.”

Nesta sexta-feira está a decorrer uma reunião na Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) sobre a determinação de serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de Março convocadas pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e mais nove sindicatos. Se o Ministério da Educação mantiver a posição de requerer estes serviços, a decisão deverá ser também encaminhada para um colégio arbitral.

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