A possibilidade de utilização antecipada de poupanças aplicadas em planos de poupança-reforma (PPR) ou em planos de poupança-reforma e educação (PPR/E) foi alargada e foi suspensa a penalização fiscal. Assim, é possível mobilizar essas aplicações para pagar a prestação da casa ou para fazer face a outras despesas, mas dentro de alguns limites, que importa conhecer.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.