Beneficiários do cabaz alimentar podem receber subsídio de 30 euros para compensar falhas

Governo assume que continuam a existir falhas no cabaz alimentar distribuído às famílias mais carenciadas, devido a concursos públicos que ficam “desertos”, e lança subsídio temporário para compensar.

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Cerca de 108 mil pessoas beneficiam deste programa Paulo Pimenta

As pessoas apoiadas através do cabaz alimentar do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas vão ter acesso a um subsídio complementar de 30 euros durante dois meses, como forma de compensação pelo agravamento do custo de vida, e para mitigar os "constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar", indica uma portaria publicada esta sexta-feira.

"Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de carácter eventual para apoio alimentar os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC)", refere o documento.

Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, o subsídio tem o valor mensal de 30 euros por cada elemento que compõe o agregado familiar apoiado pelo programa e é atribuído até ao máximo de dois meses.

O POAPMC foi criado em 2015 no quadro da União Europeia como instrumento de combate à pobreza, disponibilizando géneros alimentares às pessoas em situação de carência, com a sua distribuição a cargo de organizações parceiras públicas e privadas.

Pessoas em carência económica, em situação de sem-abrigo e indocumentadas podem ter acesso ao POAPMC, que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, que em Portugal depende da Segurança Social.

Em Setembro, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse no Parlamento que o programa abrangia mais de 108 mil pessoas e que as rupturas de stock que o tinham afectado já tinham sido ultrapassadas, com a distribuição do cabaz alimentar com 20 dos 21 produtos inicialmente previstos.

No entanto, a portaria assume que continuam a existir "constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar", já que os concursos públicos para a aquisição dos bens alimentares "por vezes ficam desertos", devido "ao contexto do mercado e da situação socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa".

Perante isso, o Governo considera que é "imperioso conceber apoio financeiro de carácter complementar, excepcional e temporário aos destinatários finais do POAPMC que beneficiem de cabazes alimentares, mediante atribuição de subsídio de carácter eventual", justifica o documento. O objectivo é garantir que todas as famílias do programa "dispõem de condições para assegurar a sua alimentação".

O pagamento do subsídio, que pode ser acumulado com outros apoios ou prestações, independentemente da sua natureza, compete aos serviços da segurança social e pode ser efectuado por depósito em conta bancária ou por carta-cheque.

A portaria é assinada pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, e pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes.