Recibos de vencimento já têm de incluir a “taxa efectiva” de retenção do IRS

Obrigação existe desde Janeiro, mas passa despercebida. Alteração será mais visível a partir de Julho, com o novo modelo de retenção do imposto.

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O modelo de retenção do IRS aos trabalhadores e pensionistas muda a partir de Julho Adriano Miranda

Desde Janeiro que as empresas, ao emitirem os recibos de vencimento dos trabalhadores, têm de incluir nesses documentos um campo com a taxa efectiva de retenção na fonte do IRS aplicada ao salário mensal, ou seja, a percentagem equivalente ao que é descontado ao rendimento bruto do mês.

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