Governo incentiva empresas a instalarem centrais solares menores em zonas sensíveis

Limite para escapar a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) obrigatória nas áreas ambientalmente sensíveis são os 20 MW de potência e agora também os 10 hectares de terreno.

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Parques solares em áreas inferiores a 15 hectares ficam libertos de apreciação prévia da APA Nuno Ferreira Santos

As novas regras de licenciamento ambiental, publicadas esta sexta-feira, vêm incluir um novo critério na instalação de parques fotovoltaicos nas chamadas zonas sensíveis, para acelerar a tramitação dos projectos.

Antes, qualquer parque que se quisesse instalar numa área protegida e com uma potência igual ou superior a 20 megawatts (MW) estava legalmente sujeito a uma avaliação de impacto ambiental (AIA). Agora, além deste critério, a avaliação só será obrigatória à partida se a área de terreno ocupada for igual ou superior a dez hectares (um hectare equivale sensivelmente a um campo de futebol), o que pode incentivar os promotores destes investimentos a maximizarem a potência a instalar em terrenos menores.

As zonas consideradas sensíveis são todas aquelas consideradas “áreas protegidas, sítios de Rede Natura, zonas de protecção de património classificado ou em vias de classificação, entre outras”.

Fora das zonas sensíveis, a avaliação de impacto ambiental passa a ser obrigatória apenas “quando a área ocupada por painéis solares e inversores” for igual ou superior a 100 hectares (ha), ou caso se verifique uma potência instalada igual ou superior a 50 MW (critério que já existia).

Em ambos os cenários (casos gerais ou zonas sensíveis), admitem-se as análises caso a caso, que implicam uma apreciação prévia de um projecto pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que mediante o resultado pode exigir que um parque mesmo com menor dimensão se sujeite a uma análise de impacto.

Estas são duas das disposições do Decreto-lei 11/2023, que “procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais” e que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, com medidas para “reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas”.

No caso do sector eléctrico, os limiares de obrigatoriedade da avaliação de impacto ambiental das centrais solares norteavam-se anteriormente pela potência instalada, mas agora a lei passa a prever explicitamente a superfície ocupada pelas centrais, o que na prática significa que os promotores são incentivados a fazer um melhor aproveitamento do terreno quando instalam os equipamentos se quiserem ter a vida simplificada em termos de licenciamento.

O chamado Simplex ambiental, aprovado em Conselho de Ministros em Dezembro, nota que as análises caso a caso, que dependem “de uma decisão discricionária das entidades competentes [como a APA ou uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, têm “como consequência uma complexificação e demora adicionais dos procedimentos”.

Por isso se prevê também que passem a estar libertas de avaliação individual (caso a caso) as centrais fotovoltaicas que ocupem áreas inferiores a 15 hectares, se não se localizarem “a menos de 2 km de outras centrais fotovoltaicas com mais de 1 MW [megawatts]” e desde que “do seu conjunto não resulte área de ocupação igual ou superior a 15 ha”.

Também é preciso que a “ligação do(s) posto(s) de seccionamento à RESP [seja] efectuada por linha(s) de tensão não superior a 60 kV e com extensão total inferior a 10 km”.

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