Nova lei do táxi foi aprovada em Conselho de Ministros

Governo diz que o novo regime jurídico, que vai agora dar entrada no Parlamento, visa uma “efectiva modernização” do sector.

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Uma das ideias já defendidas é a de os táxis poderem operar normalmente em mais do que um concelho Hugo santos / Publico

O Conselho de Ministro (CM) aprovou esta quinta-feira a proposta de lei do sector do táxi, que vai agora submeter à Assembleia da República.

De acordo com o comunicado do CM, o objectivo do novo regime jurídico para o serviço público de transporte de passageiros em táxi é o de introduzir reformas que “permitam uma efectiva modernização” e “responder às necessidades dos consumidores e da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais, bem como aos desafios ambientais das alterações climáticas e de descarbonização”.

A proposta de lei agora aprovada já vinha a ser preparada há bastante tempo, na sequência de um grupo de trabalho que reuniu a Antral, Federação Portuguesa do Táxi, Governo, associação nacional dos municípios e entidades públicas. No relatório final que foi elaborado pelo Instituto da Mobilidade dos Transportes (IMT), datado de Dezembro de 2021 e recentemente divulgado, refere-se que uma das ideias é a dos municípios, “enquanto autoridades de transporte”, poderem “celebrar acordos, consubstanciados em contratos interadministrativos de delegação ou partilha de competências, para organização do mercado de serviços de transporte em táxi, de âmbito intermunicipal”.

Segundo o IMT, pretende-se que os táxis possam trabalhar normalmente em mais do que um concelho, ao contrário do que acontece até aqui, e de se criar uma “tarifa intermunicipal”, estabelecida após acordo entre autarquias.

Conforme noticiou o PÚBLICO, ficou defendido no relatório que resultou do grupo de trabalho que as autoridades de transporte (municípios, CIM, AM) vão poder “fixar tarifas específicas aplicáveis no seu território, respeitando os princípios gerais constantes do regulamento da AMT”, organismo que irá elaborar o regulamento com as regras gerais de formação de preços.

Estas “tarifas específicas” incluem, além das tarifas municipais, as “tarifas a percurso”, “tarifas específicas (pólos geradores de mobilidade, sazonais, datas específicas), tarifas “incluídas em ‘pacote de viagens’ combinados com títulos mensais (transporte colectivo/mobilidade partilhada)” e também o que se designa de “tarifas progressivas”.

De acordo com o relatório final elaborado pelo Instituto da Mobilidade dos Transportes (IMT), datado de Dezembro do ano passado e só agora divulgado após um requerimento do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal, os municípios, “enquanto autoridades de transporte”, vão poder “celebrar acordos, consubstanciados em contratos interadministrativos de delegação ou partilha de competências, para organização do mercado de serviços de transporte em táxi, de âmbito intermunicipal”.

Concentração em Lisboa e Porto

Mencionando a existência de um regime transitório, o relatório final do IMT agora divulgado refere que a legislação específica sobre as tarifas e a convenção de preços gerida pela Direcção-Geral de Actividades Económicas “mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por novos regulamentos”.

“No entanto”, frisa o IMT, a partir da data de entrada em vigor do diploma, as Autoridades de Transporte vão poder, “com base na legislação em vigor e na Convenção de Preços”, propor algumas das tarifas, como as ligadas ao percurso, aos grandes pólos geradores de mobilidade, aos pacotes de viagens integrados com títulos mensais de transporte colectivo de passageiros. Do lado da AMT, as regras gerais de formação de preços terão de ser aprovadas no prazo de um ano após a entrada em vigor do novo diploma.

O relatório final do IMT fala também da “reorganização e actualização das regras de acesso à actividade”, com a intenção de clarificar “a diferenciação entre o licenciamento do acesso à actividade (alvará), que cabe ao IMT, e a licença de operação (licença de táxi), que cabe aos municípios”. No acesso à actividade, é “reintroduzido o conceito actualizado de idoneidade” como “um dos requisitos essenciais para o exercício de actividade”.

Os dados mais recentes do número de táxis em Portugal são de 2017, com a AMT a identificar 13.729. Nesse ano, segundo o IMT, havia 28.892 motoristas e 10.059 empresas licenciadas, que passaram depois para 26.984 (-7%) e 9685 (-4%), respectivamente, em 2020. No retrato que fez ao sector, referente a 2017, a AMT afirmou que os táxis estavam “significativamente concentrados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que representavam, respectivamente 34% e 11% das licenças totais, totalizando 6167 veículos”. Os municípios com mais táxis eram Lisboa (com 3496), Porto (700) e Funchal (454), com o maior prestador deste serviço a deter 165 táxis, em Lisboa.

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