Receita do IMT bate recorde em 2022 e supera pela primeira vez o IMI

A receita gerada através do IMT registou em 2022 o valor mais elevado de sempre, ao atingir 1698 milhões de euros, ultrapassando pela primeira vez a receita do IMI.

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Nelson Garrido

No ano passado, segundo os dados da execução orçamental de 2022, o número e valor de transacções de imóveis em Portugal fizeram a receita do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) aumentar em 353,2 milhões de euros (ou mais 26,3%) face a 2021.

Trata-se da segunda maior subida homóloga da receita deste imposto, apenas superada pelo aumento de 380,5 milhões de euros (ou mais 39,4%) observado entre 2020 e 2021, e que reflectiu algum abrandamento do mercado no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Os 1698,3 milhões de euros em IMT cobrados no ano passado representam o maior valor de sempre gerado por este imposto (desde que no final de 2003 veio substituir a antiga Sisa), sendo também a primeira vez que o imposto municipal sobre transacções supera a receita do IMI.

Ao contrário do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que incide sobre o valor patrimonial das casas e cuja receita estabilizou desde 2016 num patamar ligeiramente abaixo dos 1500 milhões de euros, a receita do IMT é significativamente influenciada pelo número e pelo valor das transacções realizadas no ano.

De acordo com as consultoras de imobiliário, o ano de 2022 registou uma forte valorização, sendo necessário recuar 30 anos para encontrar uma subida tão elevada.

Dados da Confidencial Imobiliário (CI), recentemente divulgados indicam que os preços de venda das casas em Portugal (Continental) subiram 18,7% em 2022, sendo esta "a valorização anual mais elevada dos últimos 30 anos". Ou seja, é necessário recuar a 1991 para encontrar uma taxa de variação homóloga no final do ano superior à registada neste último mês de Dezembro.

A CI assinala, contudo, que, apesar desta forte valorização, o ano de 2022 não foi todo igual, tendo evoluído a dois ritmos: até Julho, o Índice de Preços Residenciais dava conta de uma forte aceleração, "com sucessivas subidas mensais médias de quase 2%". Já a segunda metade do ano "foi de perda de intensidade, com um arrefecimento das variações mensais" que, por duas vezes, foram inferiores a 1%.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. O IMT é ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transacção ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

O IMT e o IMI são receita das autarquias, mas são cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).