Tribunal acusa Juventus de cometer “delito grave e reiterado”

A justiça italiana puniu o clube de Turim com a subtracção de 15 pontos por irregularidades financeiras na contratação de jogadores.

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A Juventus continua com problemas com a justiça EPA/ALESSANDRO DI MARCO

“A Juventus cometeu um delito disciplinar grave” de forma “reiterada e prolongada”. É desta forma, num relatório de 36 páginas, que o Tribunal de Recurso da Federação Italiana de Futebol (FIGC) justificou nesta segunda-feira a subtracção de 15 pontos à Juventus por irregularidades financeiras na contratação de jogadores, para, mais tarde, obter mais benefícios com a sua posterior venda.

Este expediente a que a Juventus recorreu é gerador de uma mais-valia fictícia que permitiu ao clube equilibrar os seus balanços durante, pelo menos, os anos de 2019, 2020 e 2021, reduzindo assim prejuízos, não recapitalizar e fortalecer a equipa.

No mesmo texto da FIGC, é referido que a formação italiana é considerada culpada “dada a documentação apreendida aos dirigentes, as intercepções inequívocas (escutas telefónicas) e as evidências subsequentes relativas à ocultação de documentação e mesmo manipulação de facturas”.

"É impressionante a omnipresença a todos os níveis da consciência da artificialidade do 'modus operandi' da própria empresa: do director desportivo da época (Paratici) ao seu colaborador imediato (Cherubini)ou do presidente do Conselho de Directores (Agnelli) ao director-executivo (Arrivabene)”, apontou a FIGC no relatório.

O nome de Massimiliano Allegri, treinador da Juventus, também surge no relatório como conhecedor da prática do clube, mas em menor grau e agindo de “boa-fé”.

O Juventus tem 30 dias para recorrer para o terceiro e último grau da justiça desportiva do país: o Colégio de Garantia Desportiva do Comité Olímpico Italiano (CONI),

O clube do Norte de Itália está ainda a ser investigado por um possível caso de fraude fiscal. Em causa estará uma garantia de estabelecer uma redução salarial aos seus jogadores para aliviar a situação económica gerada pela pandemia que, segundo Ministério Público italiano, não resultou numa renúncia salarial, mas sim de diferimento do pagamento de três dos quatro meses acordados: de Março a Junho de 2020.