Baixas até três dias serão emitidas pela linha SNS 24
Grupo parlamentar do PS vai apresentar uma proposta que transpõe para o Código do Trabalho uma prática testada durante a pandemia.
O PS quer evitar que os trabalhadores tenham de recorrer ao centro de saúde ou ao hospital para justificar faltas por doença até três dias e vai propor uma alteração à lei para que seja a linha SNS 24 a emitir essa justificação.
Na próxima quarta-feira, o grupo parlamentar socialista vai apresentar uma alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho, passando a prever que a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, atestado médico ou – e é esta a novidade – pelo “serviço digital do SNS”.
No mesmo artigo, e para evitar abusos, limita-se a possibilidade de o SNS 24 passar uma justificação aos casos em que “a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos até ao limite de seis dias por ano”.
Em causa estão as baixas de curta duração e em que o trabalhador não recebe salário nem subsídio por doença, mas precisa de justificar a ausência no trabalho. Actualmente, e de acordo com a lei, essa justificação tem de ser passada pelo hospital, centro de saúde ou por atestado médico.
Com esta alteração, o trabalhador não terá de se deslocar a estes serviços ou ao médico e o processo poderá ser tratado através da linha SNS 24.
Na prática, adiantou ao PÚBLICO Fernando José, deputado do PS, trata-se de transpor para a lei laboral uma prática que se iniciou durante a pandemia, quando a linha SNS 24 passava as baixas por doença relacionada com a covid-19 sem necessidade de as pessoas irem ao médico, assim como as justificações por isolamento profiláctico.
“A medida vem criar uma maior flexibilidade que é benéfica para o trabalhador, mas também vem desburocratizar o trabalho do SNS”, acrescentou.
O director executivo do SNS, Fernando Araújo, tinha dito à SIC, no início de Janeiro, que estava a ser ponderado um mecanismo para que “não seja preciso o recurso ao médico de família” para solicitar baixas médicas inferiores a três dias.
Agora, o assunto vai ser debatido e votado na reunião da próxima quarta-feira do grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno, altura em que o PS vai também apresentar uma proposta de alteração às normas sobre a entrada em vigor da nova lei laboral.
De acordo com o deputado Fernando José, a lei vai “entrar em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”, o que deverá apontar para 3 de Abril. Mas as normas relacionadas com a arbitragem e com a contratação colectiva entram em vigor a 10 de Março, um dia depois de terminar a moratória à caducidade dos contratos colectivos.
Neste momento está em vigor um diploma que suspende até 9 de Março de 2023 os prazos de sobrevigência das convenções colectivas previstos no artigo 501º do Código do Trabalho. Esta medida foi tomada em 2020, em plena pandemia, para “evitar lacunas na protecção dos trabalhadores”, num momento de crise.
Em cima da mesa estarão também os artigos relacionados com o pagamento das despesas do teletrabalho. Na terça-feira, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta que dá 30 dias ao Governo para regulamentar o limite até ao qual a compensação paga ao trabalhador pelas despesas com o regime de teletrabalho ficará isenta de IRS.
O PS pediu o adiamento da votação da proposta para próxima semana, com a justificação de que precisava de mais tempo para analisar o assunto.