BE dá prazo ao Governo para isentar despesas com teletrabalho, PS vai analisar

PS pediu adiamento da votação da proposta do BE para 1 de Fevereiro, com o argumento de que precisa de mais tempo para a analisar.

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Neste momento, só as despesas com factura têm isenção de IRS Nelson Garrido

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou nesta terça-feira uma proposta de alteração legislativa que dá 30 dias ao Governo para regulamentar o limite até ao qual a compensação paga ao trabalhador pelas despesas com o regime de teletrabalho ficará isenta de IRS. A proposta foi apresentada na reunião do grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno, mas a votação foi adiada para próxima semana a pedido do PS, que quer mais tempo para analisar o assunto.

Neste momento, tal como confirmou um ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicado na semana passada, a tributação das despesas relacionadas com o teletrabalho é feita de duas formas distintas.

Se o trabalhador apresentar os comprovativos das despesas adicionais com electricidade, comunicações, entre outras, esses valores não estão sujeitos a IRS. Mas se uma empresa decidir atribuir uma compensação fixa ao trabalhador, sem apresentação de facturas, esse montante fica sujeito ao imposto, porque é considerado rendimento.

Na semana passada, numa reunião da concertação social, a Confederação dos Agricultores de Portugal desafiou o Governo a definir um limite máximo para a isenção destas compensações e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, assegurou que essa possibilidade estava “em avaliação em sede própria”.

Agora, o BE veio fazer uma proposta para tentar acelerar o processo. “Para efeitos do número 2 do artigo 168.º, o Governo estabelece no prazo de 30 dias o patamar legal até ao qual a compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais em regime de teletrabalho se encontra isenta de contribuições e impostos quando definida em contrato individual ou instrumento de regulamentação colectiva”, lê-se no artigo 43.º-A que o BE quer acrescentar à Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª do Governo que está a ser discutida no Parlamento.

O tema deveria ter sido discutido e votado na reunião do grupo de trabalho desta terça-feira, mas o PS pediu o adiamento da votação para dia 1 de Fevereiro. Francisco César, deputado socialista, justificou-o com a necessidade de analisar a proposta “com mais calma”, sem desvendar se a viabilizará ou se vai sugerir mudanças.

A 20 de Dezembro, os deputados do PS, PSD e PCP já tinham aprovaram na especialidade uma proposta do BE que esclarece que os acordos de teletrabalho devem prever o valor a pagar ao trabalhador pelas despesas adicionais com este regime.

Na prática, passou a prever-se que o contrato individual e o contrato colectivo “devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”.

Na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo, as despesas adicionais relacionadas são calculadas por comparação com o último mês de trabalho em regime presencial.

O assunto do teletrabalho também esteve em cima da mesa na audição parlamentar desta terça-feira à ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A governante que tutela a função pública, reconheceu que os serviços não receberam pedidos de reembolso de despesas associadas ao teletrabalho dos funcionários públicos e que é preciso apurar as razões.

“A informação de que dispomos é que estão 21.000 trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho e não temos registo de pedidos de reembolso”, adiantou Mariana Vieira da Silva, citada pela Lusa, em resposta a perguntas feitas pelo BE.

A ministra disse concordar que vale a pena tentar perceber porque é que, até ao momento, o Governo não recebeu nenhum pedido de reembolso, sublinhando que o que está presente na lei sobre esta matéria “será cumprido”.

Para Mariana Vieira da Silva, existe “falta de conhecimento” em matéria de teletrabalho na Administração Pública, um dos temas que considerou ser relevante passar a ter “um lugar privilegiado” na negociação colectiva.

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