Fisco: compensações fixas pelo teletrabalho pagam IRS, despesas avulsas não
As despesas adicionais têm de ser contabilizadas na declaração mensal de remunerações. Se uma empresa pagar um valor fixo, o montante é considerado rendimento do trabalho dependente.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício no final desta semana a explicar interna e externamente como é que as despesas do teletrabalho pagas aos trabalhadores devem ser enquadradas pelas empresas para efeitos de IRS.
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