Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termo

A compensação a pagar ao trabalhador passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade. Medida entrará em vigor ainda em 2023 com as alterações ao Código do Trabalho.

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Parlamento continua a votar a Agenda do Trabalho Digno apresentada pelo Governo LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Os deputados deram luz verde, nesta quinta-feira, às normas que aumentam de 18 para 24 dias de salário a compensação paga aos trabalhadores por fim de contrato a termo. As alterações foram aprovadas na especialidade na reunião do grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno no Parlamento.

Em causa estão os artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho que estabelecem a compensação a pagar ao trabalhador quando os contratos a termo certo ou a termo incerto chegam ao fim.

No caso dos contratos a termo certo, a compensação a pagar pela empresa passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

“Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior”, lê-se no novo artigo 344.º proposto pelo PS e pelo BE que foi aprovado com os votos favoráveis dos socialistas e bloquistas e com a abstenção do PCP e o PSD.

O artigo agora aprovado vem resolver um “lapso” da proposta de lei que o Governo enviou para o Parlamento e que vedava o pagamento desta compensação quando o contrato caduca automaticamente por ter uma cláusula de irrenovabilidade.

No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação calculada com base em 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

Actualmente, a lei prevê que a compensação é calculada com base em 18 dias de salário nos três primeiros anos do contrato e em 12 dias nos anos seguintes.

No novo artigo 345.º deixa de haver esta distinção e “em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”.

Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PS e BE e com a abstenção do PSD.

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