Recurso do Chega sobre texto final da eutanásia chumbado. Diploma segue para Belém
Partido promete recorrer ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional para alegar que há “inconstitucionalidade orgânica”.
O recurso apresentado pelo Chega sobre alterações efectuadas ao texto final do diploma que despenaliza a eutanásia foi chumbado com os votos do PS, PSD, BE, PCP, IL, PAN e Livre, tendo apenas os votos favoráveis do partido liderado por André Ventura. O diploma segue agora para apreciação do Presidente da República.
Na apresentação do recurso em plenário, o deputado do Chega Pedro Frazão contestou a decisão de Santos Silva, considerando que "as alterações feitas ao texto" da lei "são inaceitáveis e violam o regimento da Assembleia da República".
"Se escolherem ignorar este facto, não deixaremos de informar o Presidente da República e o Tribunal Constitucional", avisou o deputado, apontando os três argumentos que constarão da informação: a de que há uma "inconstitucionalidade orgânica", que "a democracia foi eutanasiada" e que "já começou a rampa deslizante".
O recurso do Chega para plenário surge na sequência da decisão do presidente da Assembleia da República de rejeitar a reclamação do partido sobre alterações efectuadas no texto final do diploma. O recurso para o plenário atrasou o envio do decreto para o Presidente da República, já que as sessões plenárias só foram retomadas nesta quarta-feira após a interrupção dos trabalhos no período festivo.
O despacho assinado por Augusto Santos Silva, a 23 de Dezembro, considerou que “a fixação da redacção final foi feita em total respeito” pelo regimento, “não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo”.
A fixação da redacção final do diploma, seguindo alterações propostas pelos serviços parlamentares, foi aprovada por todos os partidos (incluindo pelo Chega) em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais. Um dia mais tarde, o Chega anunciou que iria contestar o que foi aprovado.
Na reclamação apresentada, o Chega considerou que as alterações geram “indesejáveis dúvidas e incerteza jurídica” de interpretação jurídica do diploma.
Entre os exemplos apontados está a retirada da palavra “máximo” quando há referência a “prazo máximo” e também a recolocação da expressão “sob supervisão médica” numa frase do artigo 9.º, o que permite, segundo o Chega, a administração de fármacos letais por profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, sem supervisão médica. Essa alteração “só os deputados, em plenário, têm poder e competência para aprovar”, segundo refere a queixa.