CNE envia queixa contra autarca de Penamacor para o Ministério Público
A CNE concluiu que o autarca socialista violou os deveres de neutralidade e imparcialidade por publicitar a sua obra no boletim municipal e outdoors durante a campanha.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu enviar para o Ministério Público uma participação contra o presidente da Câmara de Penamacor pela publicação de um boletim municipal e colocação de outdoors no período da campanha para as autárquicas.
Na decisão da CNE, tomada terça-feira, em reunião plenária, é referido que existem "indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade", pelo que os processos serão remetidos ao Ministério Público.
Um dos casos resulta de uma queixa apresentada pelo movimento independente "Abraçar Penamacor", relativamente ao então presidente daquele município do distrito de Castelo Branco, António Luís Beites (PS), que se recandidatou ao terceiro mandato, tendo, entretanto, sido eleito.
No documento é referido o facto de a Câmara de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, ter editado, publicado e distribuído um boletim municipal, que apontava obras em curso e a concretizar no futuro e cujo editorial era assinado pelo autarca e recandidato socialista.
A deliberação da CNE também abarca uma queixa apresentada por um cidadão, que denunciou a colocação de outdoors, contendo, alegadamente, "propaganda indirecta, com obras a realizar e outras a inaugurar".
Nos dois casos, são detalhadas as mensagens e os textos em causa, sendo que ambos ocorreram após a publicação do decreto de marcação da data das eleições autárquicas.
Chamado a pronunciar-se, na situação do boletim municipal, António Luís Beites negou qualquer forma de promoção da sua recandidatura ou a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, tendo referido que se tratava "de informação relativa às obras e iniciativas desenvolvidas ao longo do mandato e às que estavam em custo, prestada de forma objectiva".
Quanto aos outdoors, o presidente da autarquia "nada disse".
Da análise, a CNE conclui que as duas situações "publicitam obras de requalificação e iniciativas de vária ordem, em curso e a concretizar no futuro (mandato), de que não resulta, em nenhum caso, a grave ou urgente necessidade da sua divulgação junto dos eleitores do município, não se verificando assim a excepção legalmente prevista para a proibição de publicidade institucional em período eleitoral".
Considera ainda que o autarca evidenciou "o claro intuito de enaltecer o seu trabalho e as suas iniciativas (em curso e de execução futura), assim pretendendo granjear o agrado e a adesão dos munícipes à sua (re)candidatura em detrimento das demais, em clara violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade".