CMVM: empresas como a TAP têm o dever de divulgar “com rigor” mudanças nos órgãos sociais

Empresas emitentes de obrigações, como a TAP, têm certos deveres para com a CMVM, mas não lhes é exigível o mesmo nível de informação associado aos emitentes de acções cotadas em bolsa.

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Relatório sobre a TAP será enviado à CMVM Rui Gaudencio

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que empresas emitentes obrigações cotadas, como é o caso da TAP, "têm o dever de divulgar as alterações que ocorram na composição dos seus órgãos sociais, com rigor e de forma tempestiva". Em resposta ao PÚBLICO, a propósito da polémica que desde o Natal envolve Alexandra Reis (a secretária de Estado do Tesouro que quando deixou de integrar a comissão executiva da TAP negociou uma indemnização de meio milhão de euros), a CMVM acrescenta que a empresas como a transportadora não é, porém, exigido "o mesmo nível de informação associado à qualidade de emitente de acções cotadas".

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