Portagens sobem 4,9% em 2023
Decisão foi aprovada em Conselho de Ministros. Valor devia rondar os 10%, mas Estado e concessionárias dividem factura que fica por pagar pelos condutores.
O aumento das portagens no ano que vem será de 4,9%, de acordo com o decreto-lei aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Estes 4,9% representam uma limitação imposta pelo Governo à subida do custo das portagens a pagar pelos condutores e implica um "mecanismo de repartição de responsabilidades".
Sem esta medida, recordou nesta quinta-feira o ministro das Infra-Estruturas, os aumentos seriam de 9,5% ou de 10,5% (dimensão da subida está indexada ao valor de inflação de Outubro), conforme os contratos, com entrada em vigor a 1 de Janeiro. Isso, afirmou Pedro Nuno Santos na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, seria “incomportável para as famílias portuguesas”.
Numa “partilha de responsabilidades”, o ministro explicou que, acima dos 4,9% pagos pelos utilizadores, o Estado fica responsável pelo pagamento de 2,8%, cabendo depois às empresas abdicar da parte restante (1,8% ou 2,8%, conforme os casos). Em paralelo, as concessionárias podem ainda, nos quatro anos seguintes, subir em 0,1 pontos percentuais o valor que ficar definido por via da inflação. A medida terá um custo estimado para o Estado de cerca de 140 milhões de euros.
Sem este modelo de compensação parcial, defendeu, as empresas teriam um “aumento inesperado de receitas” sem ligação à subida dos custos operacionais. “Contamos com a compreensão e colaboração de todas as concessionárias” para esta decisão, vincou o ministro.
A 11 de Novembro, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto-Estradas ou Pontes com Portagem (APCAP) já tinha emitido um comunicado no qual vincava as “várias manifestações” da associação e dos seus associados através das quais mostravam disponibilidade “para aplicação de uma actualização inferior ao estipulado nos contratos de concessão”, acrescentando que aguardava uma resposta do concedente (o Estado).