Eutanásia: presidente do parlamento açoriano diz que ouvir regiões era “obrigatório”

Luís Garcia escreveu ao Presidente da República pedindo que tenha estes argumentos em conta quando analisar o diploma da morte medicamente assistida.

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A exemplo do presidente do parlamento madeirense, também o dos Açores escreveu a Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/PAULO CUNHA

O presidente do parlamento dos Açores escreveu ao Presidente da República alertando que a audição das regiões autónomas sobre a lei da morte medicamente assistida era “não só obrigatória como essencial”, nomeadamente por questões de ordem prática.

No caso deste diploma sobre a morte medicamente assistida, entendo que a pronúncia das regiões autónomas era não só obrigatória como essencial, para que o texto final atendesse às particularidades regionais, nomeadamente a dispersão geográfica e arquipelágica dos Açores e a especificidade do seu Serviço Regional de Saúde [SRS], escreve Luís Garcia, na missiva que divulgou nesta segunda-feira e que dirigiu a Marcelo Rebelo de Sousa na sexta-feira.

Pedindo ao chefe de Estado que tenha os argumentos em conta aquando da análise final do diploma, Luís Garcia alerta que os Açores têm seis ilhas sem hospital, onde problemas de ordem prática poderão inviabilizar ou dificultar bastante a aplicação da lei no arquipélago.

Todas estas questões poderiam e deveriam ter sido devidamente consideradas e acauteladas se os órgãos de governo próprio das regiões autónomas tivessem sido ouvidos durante o processo legislativo, como decorre da nossa lei fundamental, sustenta o presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Luís Garcia transmitiu também a Marcelo a preocupação com o não cumprimento, por parte da Assembleia da República, do dever constitucional de audição das regiões autónomas [...] em relação à lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível.

O presidente da assembleia açoriana considera fundamental ter em conta que compete ao parlamento regional legislar em matéria de política de saúde, designadamente quanto à organização e funcionamento do SRS e quanto à articulação deste com a actividade privada de saúde prestada na região.

O responsável assinala, também, que o princípio da audição constitucionalmente consagrado é um dos pilares que sustentam o regime autonómico, devendo os órgãos de soberania auscultar os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, em especial a assembleia legislativa, sempre que esteja em causa tomar uma decisão que àquelas diga respeito. Trata-se de um princípio lato e abrangente, direccionado a toda e qualquer matéria que diga respeito às regiões insulares, afirma.

Garcia observa ainda que a aplicação do texto agora aprovado na Assembleia da República implica sempre a abertura de um procedimento clínico complexo, com a intervenção de diversas entidades e profissionais, de saúde e não só, desde o médico orientador aos médicos especialistas, quer da patologia que afecta o doente quer em psiquiatria, com posterior parecer da Comissão de Verificação e Avaliação (CVA) e fiscalização pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

A Assembleia da República aprovou a 9 de Dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD. O decreto ainda tem de ser apreciado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.