Já está pronto e prestes a ser aprovado o diploma que virá actualizar as rendas máximas admitidas no Porta 65, naquela que será a primeira vez em mais de uma década que as rendas elegíveis para este programa de apoio ao arrendamento jovem serão revistas. Os novos limites, que em alguns concelhos e tipologias de casas vão representar o dobro dos actuais, entram em vigor a 1 de Janeiro.
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