Aprovadas novas regras para trabalho de estafetas e motoristas em plataformas

As propostas do PS e do BE, esta última que visa garantir que as novas regras se aplicam ao sector de TVDE, foram ambas aprovadas.

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PS aceitou uma proposta do BE para garantir que novas regras se aplicam aos TVDE, mesmo tendo um regime específico Paulo Pimenta

Depois de vários adiamentos, os deputados do PS e do BE deram luz verde às novas regras laborais que abrem a porta a que os tribunais reconheçam que os estafetas e motoristas possam vir a ter um contrato de trabalho com as plataformas digitais. As propostas foram aprovadas, nesta quinta-feira à noite, no grupo de trabalho para discutir as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O PS, que tem maioria na Assembleia da República, viu a sua proposta aprovada e acabou por dar o seu voto favorável a duas outras propostas, da autoria do BE, uma das quais visando garantir que as novas regras se aplicam também ao sector dos TVDE (que têm um regime específico).

O artigo 12.º- A, agora aprovado, e que fora apresentado durante a tarde de quinta-feira pelos socialistas, parte do princípio de que existe um contrato de trabalho, quando, “na relação entre o prestador de actividade e a plataforma digital”, se verifiquem alguns (pelo menos dois) dos seis indícios previstos.

Apesar de os deputados socialistas terem reformulado a sua proposta para, no processo de presunção de laboralidade, “dar primazia” à plataforma digital, continua a existir a figura do operador intermédio e, em caso de dúvida, caberá aos tribunais decidir com quem – plataforma digital ou operador intermédio – é que o prestador de actividade deverá assinar contrato.

A proposta prevê especificamente que a plataforma digital pode invocar que a actividade é prestada “perante pessoa singular ou colectiva que actue como intermediário da plataforma digital para disponibilizar os serviços através dos respectivos trabalhadores”.

Nessa situação, ou caso o prestador de actividade alegue que é trabalhador subordinado do intermediário, aplicam-se os indícios de laboralidade previstos para as plataformas, “cabendo ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora”.

Inclusão dos TVDE

O PS viabilizou dois novos números do artigo 12.º- A propostos pelo BE. O primeiro clarifica que as novas regras de laboralidade se aplicam “às actividades de plataformas digitais, designadamente as que são reguladas por legislação específica relativa a transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma [TVDE]”, como, por exemplo, empresas como a Uber.

Depois, foi também aprovada uma alteração que prevê que, nos casos em que se conclua que a relação laboral com as plataformas deve ser um contrato de trabalho, sejam aplicadas as normas compatíveis com a natureza da actividade desempenhada. E passa a enumerar algumas, “nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias e limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação”.

O artigo 12.º- A teve o voto favorável dos deputados do PS e do BE. Contudo, o Bloco de Esquerda só deu luz verde às normas que estabelecem que a relação laboral deve ser entre a plataforma e o trabalhador, tendo votado contra as normas em que a figura do operador intermédio se mantém.

Ainda relacionado com o trabalho em plataformas, os deputados do PS, PCP e PSD viabilizaram a proposta do BE que prevê que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desenvolva, no primeiro ano de vigência da lei, uma campanha extraordinária de fiscalização do sector das plataformas digitais. A entidade deverá depois elaborar um relatório para ser entregue e debatido na Assembleia da República.

Esta acção extraordinária pode ter consequências ao nível do reconhecimento de eventuais falsos trabalhadores independentes, uma vez que a ACT tem o poder de desencadear uma acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho.

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