Dirigente da Misericórdia de Leiria absolvido no processo das vacinas

Familiares do provedor da instituição foram vacinados com sobras antes da sua vez, mas Diogo Batalha foi ilibado.

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Vacina da BioNTech-Pfizer Gregorio Cunha

O Tribunal de Leiria absolveu o coordenador-geral da Misericórdia de Leiria do crime de falsas declarações, por não se provar que indicou indevidamente o nome de familiares do provedor da instituição para serem vacinados antes da sua vez contra a covid-19.

A juíza do tribunal singular de Leiria considerou que não se provou que tenha sido o arguido Diogo Batalha a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria para serem imunizados, Na fundamentação da decisão da matéria de facto, lê-se que a mulher do provedor, Leonor Poço, testemunhou ao tribunal ter recebido uma chamada da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, "de uma voz feminina".

"O tribunal fundou a sua convicção na análise crítica do conjunto da prova produzida e examinada em audiência (...) mormente, da análise da prova documental junta aos autos, conjugada com a apreciação crítica das declarações prestadas pela arguida e pelas testemunhas ouvidas em audiência", referiu a juíza na sentença. Para a magistrada, ao contrário do que defendia o Ministério Público não ficou provado que "o arguido tenha querido agradar ao dirigente máximo da sua entidade patronal, o provedor Carlos Poço".

"Não conseguimos concluir, para além da dúvida razoável, que o domínio do facto quanto à decisão tomada de que as doses sobrantes do frasco de vacinação em causa seriam concretamente destinadas à vacinação dos familiares do senhor provedor", refere-se ainda na sentença, que também salienta que numa "dúvida razoável" "faz-se operar o princípio in dubio pro reo", ou seja, em caso de dúvida absolve-se o réu.

Por outro lado, escreveu a juíza, "se a intenção do arguido fosse agradar ao senhor provedor da instituição, de acordo com as regras de experiência comum, até seria normal que fosse ele próprio a alertar o senhor provedor ou a família do mesmo para tanto, o que não ocorreu (tendo sido uma voz feminina quem o fez)". Acresce que "outros trabalhadores da mesma instituição tiveram intervenção nos factos".

Diogo Batalha foi acusado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Coimbra da prática de um crime de falsas declarações, em Novembro de 2021.

De acordo com a acusação, o arguido "prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial", no dia 19 de Janeiro de 2021. Segundo o Ministério Público, "esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso".

Durante o julgamento, foi provado não ter sido aberto nenhum frasco adicional. "A certa altura do acto vacinal, a equipa de vacinação confrontou-se com a circunstância de ter de vacinar uma médica por indicação da delegada de saúde e coordenadora da vacinação e de haver ainda um funcionário por vacinar, equacionando não abrir o último frasco", evitando o "desperdício das quatro restantes doses".

O arguido garantiu que encontraria as pessoas que faltavam. Uma delas foi o próprio, que a enfermeira admitiu que não a chocou por ele ser funcionário. Diogo Batalha pediu a uma funcionária para "arranjar" outras três pessoas para vacinar.