O novo regime do Fundo de Garantia Salarial (FGS), em vigor desde 2015, continua a gerar dúvidas, o que levou o Tribunal Constitucional (TC) a pronunciar-se sobre duas situações em concreto, julgando inconstitucional a norma que prevê o prazo de um ano para os trabalhadores accionarem este mecanismo, sem que seja possível a sua interrupção ou suspensão.
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