O PAN quer que os trabalhadores possam faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte de um animal de companhia e até cinco dias para poderem prestar assistência "em caso de doença ou acidente".
A deputada única e porta-voz do partido Pessoas-Animais-Natureza entregou esta quarta-feira na Assembleia da República um projecto de lei para inscrever no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que "o trabalhador tem direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome".
O PAN quer também que os trabalhadores possam "faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente" ao seu animal de companhia.
"Para justificação da falta, o trabalhador deve efectuar prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários", refere o diploma.
No projecto de lei, Inês de Sousa Real aponta que "os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar" e refere que "estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia".
A deputada considera que "a família é cada vez mais considerada como multi-espécie" e indica que, "para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia".
E defende que, "no caso em particular da perda de animal de companhia, a dimensão do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os laços afectivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda".