Serviços mínimos na greve da TAP abrangem ilhas e onze outros destinos

Além dos Açores e da Madeira, haverá voos de ligação nos dias 8 e 9 de Dezembro com Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, Bélgica, França, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça.

Foto
SNPVAC marcou greve na TAP para os dias 8 e 9 de Dezembro Rui Gaudencio

O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decidiu um conjunto de voos que terão de ser assegurados nos dois dias de greve dos tripulantes de cabina da TAP convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC). Assim, nos dias 8 e 9 de Dezembro, terão de se realizar “três voos diários de ida e volta para a Região Autónoma dos Açores”, dos quais “dois para Ponta Delgada e um para a Terceira”, e dois voos diários de ida e volta para a Região Autónoma da Madeira (Funchal).

No caso do Brasil, ficou estabelecido que terá de haver um voo de ida e volta para o Rio de Janeiro e também para São Paulo em cada um dos dias da greve. Para Angola ficou definido um voo de ida e volta também em cada um dos dias, enquanto no caso de Cabo Verde, Moçambique e Guiné-Bissau haverá um voo de ida e volta durante o período da greve.

Na Europa, o tribunal arbitral definiu seis destinos com serviço mínimo e todos com um voo de ida e volta em cada um dos dois dias: Bélgica, França, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça. Além disso, refere o comunicado, “deverão ser assegurados os demais serviços necessários a estes voos”, como assistências, reservas e serviços on call.

A intervenção do tribunal arbitral surgiu depois de a TAP e o sindicato não terem chegado a acordo para a definição dos serviços mínimos. Assim, os dirigentes do SNPVAC e representantes da TAP estiveram esta segunda-feira nas instalações do CES, apresentando os seus argumentos perante o tribunal presidido por Luís Menezes Leitão.

Entre os argumentos para a definição destes serviços mínimos está a duração da greve, a quadra natalícia, que “implica grande crescimento da procura por transporte aéreo”, o facto de poder haver aglomeração nos aeroportos e disso poder ter implicações na “segurança das pessoas e bens que transportam”, o isolamento dos Açores e da Madeira e os trabalhadores que estão no estrangeiro, além da comunidade emigrante. Sobre este último aspecto, o acórdão do tribunal fala da existência de voos cheios, e de “dificuldades em arranjar alternativas de voo para se reunirem com os seus familiares”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários