Há câmaras a chamar arte às luzes e feiras de Natal para evitarem concursos públicos
Especialistas duvidam da legalidade de várias destas contratações. Autarquias alegam tratar-se de eventos únicos. Tribunal de Contas desconhece fenómeno.
Há autarquias portuguesas a recorrer a um expediente que lhes permite ultrapassar os limites legais dos ajustes directos para adjudicarem, sem concurso público, feiras de Natal, luzinhas e demais enfeites da época festiva. Como que por magia, eventos que aos olhos de um leigo parecem ser de mero entretenimento são transformados em espectáculos artísticos, categoria que a lei permite eximir ao princípio da concorrência e ao critério do preço mais baixo, por via do seu carácter único.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.