DGS reforça que lares e hospitais devem assegurar visitas a infectados com covid
Esta é uma das recomendações da nova norma da DGS referente à abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de infecção. São revogadas 11 normas anteriores relativas à gestão da pandemia.
Os lares, as unidades da rede de cuidados continuados e os hospitais devem assegurar que as pessoas infectadas com covid-19 residentes ou internadas podem ter visitas, reforçou a Direcção-Geral da Saúde (DGS) numa nova norma referente à abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de infecção. De acordo com o documento, que revoga 11 normas anteriores relativas à gestão da pandemia, os testes para detecção da infecção passam a ser apenas recomendados em casos muito específicos.
Segundo o documento, publicado esta segunda-feira no site da DGS, “durante o período da infecção, as visitas aos doentes com covid-19 devem ser asseguradas”, nos lares, nas unidades da rede de cuidados continuados e paliativos, assim como nos centros de acolhimento temporário, “desde que garantido o cumprimento das medidas de PCI [prevenção e controlo da infecção], incluindo utilização adequada de equipamento de protecção individual”. A orientação que existe relativamente aos procedimentos para lares, que foi actualizada em Maio deste ano, não referia nada em específico em relação às visitas a utentes infectados.
Em situações excepcionais “e nos termos da legislação aplicável, a autoridade de saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, a implementação de medidas adicionais, de acordo com a situação epidemiológica”. Por exemplo, em caso de surto, a autoridade de saúde “pode determinar a suspensão provisória de visitas à instituição”.
Também no caso dos internamentos hospitalares, a regra a aplicar é a mesma. “Os conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde devem permitir visitas aos doentes internados com covid-19, assim como assegurar o direito a acompanhante do doente covid-19 durante gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de PCI, e utilização de EPI [equipamentos de protecção individual.” Neste caso, a orientação relativa às visitas nas unidades hospitalares, actualizada em Maio, já dizia que estas deviam ser permitidas relativamente a doentes infectados, mas que eram “reduzidas ao mínimo, no número, periodicidade e tempo de visita”. Nesta nova norma, essa referência não existe.
Ainda recentemente, após questões colocadas pelo BE, concluiu-se que o direito a acompanhante por parte das grávidas ainda não está assegurado em todas as unidades.
Em relação às grávidas, a nova norma da DGS especifica que as mulheres com mais de 24 semanas de gestação que precisem de internamento por causa de sintomas respiratórios “devem ser preferencialmente internadas em unidades hospitalares dotadas de Unidades de Cuidados Intensivos para adultos, Serviço de Obstetrícia e Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais”.
Quanto ao restante internamento hospitalar, e no caso de o doente estar infectado, este internamento “deve ser realizado no serviço e especialidade que prestam os cuidados adequados à gravidade clínica do doente”. As recomendações iniciais eram que os doentes infectados fossem internados em áreas específicas, independentemente do motivo do internamento.
Caso estejam asseguradas todas as regras para manter o controlo da infecção, e se a avaliação clínica assim o permitir, o doente pode ser transferido para hospitalização domiciliária. A DGS recomenda também, nos casos em que já se está na fase de recuperação, que seja garantido aos infectados um plano multidisciplinar de reabilitação funcional e respiratória, bem como a vigilância de sequelas”, em articulação com os médicos de família.
Actual contexto permite mudança das regras
“A actualização do modelo de cuidados de saúde implementado na presente norma decorre da elevada cobertura vacinal e assenta num paradigma de optimização da protecção de populações mais vulneráveis e da capacitação crescente das pessoas para a adopção de medidas de prevenção e controlo da infecção, para si e para os outros, mitigando o impacto da covid-19 no sistema de saúde”, justifica a DGS na norma, que veio ditar a revogação de 11 normas anteriores.
Mantêm-se as recomendações, para as pessoas com sintomas respiratórios agudos, do uso de máscara sempre que estiverem com outras ou em espaço partilhados, assim como o distanciamento físico, e que se evitem ambientes fechados ou aglomerados. No caso de infecção confirmada, o distanciamento físico deve ser mantido pelo menos nos primeiros cinco dias de sintomas e o uso da máscara nos primeiro dez.
Em caso de necessidade, o contacto preferencial deve ser com o SNS24, que encaminhará a pessoa com sintomas respiratórios para os cuidados mais adequados à situação clínica, que pode ser também o autocuidado.
Relativamente aos testes, a nova orientação refere que, “perante a elevada cobertura vacinal” e a existência de vários vírus respiratórios a circular em simultâneo, a realização de testes específicos à covid “em pessoas sem sintomas respiratórios não é recomendada”. Os testes são recomendados no contexto da avaliação clínica e estão indicados “em pessoas com sintomas de infecção aguda das vias respiratórias” que tenham risco acrescido para covid e com critérios para fazer medicação específica ou por decisão do médico.