Bruxelas aprova apoio de 175 milhões a grandes consumidores de electricidade

Auxílio de Estado à indústria, para compensar custos indirectos com as licenças de carbono da produção de electricidade, vai estar em vigor até 2031.

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O custo das emissões de carbono torna mais cara a electricidade consumida pela indústria Reuters/Ina Fassbender

A Comissão Europeia autorizou Portugal a apoiar com 175 milhões de euros as indústrias electrointensivas pelos chamados “custos indirectos” de CO2.

Este esquema de apoio, em vigor entre 2021 e 2030, visa compensar parcialmente o impacto das licenças de carbono nos preços finais da electricidade (produzida através de carvão ou gás natural) de que as empresas dependem para se manterem em operação.

As emissões indirectas de CO2 incorporadas no preço de energia acabam por encarecer os factores de produção das empresas europeias que estão expostas ao comércio internacional e que ficam mais vulneráveis a distorções de mercado provocadas pela concorrência de empresas extracomunitárias com custos de produção mais baixos.

A medida, aplicada noutros Estados-membros, também pretende evitar a saída de indústria para outros países onde as exigências ambientais são menos apertadas.

O esquema de apoio vai beneficiar as empresas que operam nos sectores identificados por Bruxelas no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, ou comércio europeu de licenças de emissão (CELE).

Neste regulamento europeu estão identificados sectores como a indústria química, a siderurgia, a fabricação de adubos ou de fibras sintéticas ou artificiais, entre outros.

No ano passado, quando criou o mecanismo de compensação dos custos indirectos de CELE, o Governo identificou um universo estimado de 28 instalações industriais electrointensivas que poderiam beneficiar do apoio a ser pago pelo Fundo Ambiental mediante candidatura.

“A compensação será atribuída às companhias elegíveis através de um reembolso parcial dos custos indirectos de emissões incorridos no ano anterior, com o pagamento final a ocorrer em 2031”, adiantou a Comissão Europeia.

Cada beneficiário poderá receber no máximo 75% dos custos indirectos suportados em cada ano. Para encorajar a poupança energética, o apoio será calculado com base em referências de consumo eficientes, estando os beneficiários obrigados a sujeitar-se a auditorias energéticas e cumprir as respectivas recomendações ou garantir pelo menos 30% do consumo eléctrico com fontes renováveis.

Outra hipótese é utilizar pelo menos 50% dos apoios na redução das emissões de gases poluentes.

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