Depoimento de polícia adiado. Defesa de Duarte Lima pede afastamento de juíza
Magistrada fez pré-juízos condenatórios, alega João Barroso Neto, advogado de Duarte Lima. Aurílio Nascimento ia ser ouvido para memória futura por videoconferência.
A defesa de Duarte Lima no processo em que o ex-deputado do PSD foi acusado pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, no Brasil, conseguiu adiar o depoimento para memória futura de Aurílio Nascimento, o polícia brasileiro que liderou a investigação.
Esta quarta-feira, minutos antes de começar a audiência, o advogado João Barroso Neto entregou na secretaria do Juízo Central Criminal, juiz 1, do Tribunal de Sintra um requerimento de recusa da juíza.
Aurílio Nascimento, que já estava sentado e com a ligação estabelecida, foi informado que afinal não seria ouvido e que o seu depoimento ficava adiado sem nova data marcada.
No requerimento a defesa de Duarte Lima alega que a magistrada, Catarina Pires, fez pré-juízos condenatórios quando reavaliou as medidas de coacção do arguido neste processo e determinou que ficasse sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), com apresentações periódicas às autoridades e proibido de se ausentar do país.
“Verificam-se dois fundamentos que, a nosso ver, e com o devido respeito, preenchem os requisitos de declaração de recusa da meritíssima senhora juiz de direito actualmente titular dos presentes autos por não estarem assegurados os deveres de imparcialidade que devem caracterizar a actuação de magistrado judicial”, lê-se no documento.
As frases da juíza criticadas pela defesa do ex-deputado
E que fundamentos são esses? De acordo com a defesa do ex-deputado do PSD, “foram lidos e valorados depoimentos à margem do que é permitido, sem mais, a um juiz de julgamento (uma vez que não foi declarado impedimento)” e no despacho proferido quanto às medidas de coacção, “foram proferidas múltiplas frases e expressões de onde decorre indubitavelmente a existência de um pré-juízo condenatório”.
E são transcritas todas as frases que a juíza disse na sessão em que foi decidida a medida de coacção que fundamentam o pedido de recusa:
- “Tudo, tudo, tudo fortemente o indicia, explicações falsas que, obviamente, se destinaram a, a confundir o curso da identificação de modo a que visse afastada a responsabilidade da prática dos factos que sabia levado a cabo.”
- “(…) E existe a certeza, aliás a forte indiciação, não estamos na fase de julgamento, existe a forte indiciação de que o sr. arguido Domingos Duarte Lima, que se não tivesse necessidade, não teria feito. Inventou uma história que se verificou não corresponder à verdade.”
- “Leva à conclusão efectivamente no sentido da forte indiciação destes factos, tendo como seu autor o arguido Duarte Lima. … E no mesmo sentido vai o relatório final; vamos lá ver, este relatório final, um relatório de informação não são provas, o que fazem é uma análise da prova que efectivamente se mostra razoável e em concordância com a mesma … mesmo despojando-a de todas as referências a aparelhos celulares … celulares – telemóveis, ou … ou imagens recolhidas na comunicação social, de media.”
- “A falsidade do sr. arguido declarou com tudo o mais, de facto não permitem, não permitem concluir outra coisa senão neste momento, porque é neste momento que estamos, não é no julgamento, o seu reconhecimento da indiciação da prática dos factos do sr. arguido.”, acrescentou.
- “Mas bom nessa parte venha a decisão, eu prevejo que a decisão seja uma condenação pelas razões que referi, mas seja a decisão qual for, entendo efectivamente que esta é a medida adequada, estas medidas revelam-se adequadas, proporcionais, à assunção previsível do que resultará a condenação pela prática do crime aqui em causa, são legais e são aquelas que se mostram suficientes para fazerem face aos perigos em causa.”
- “Se não existisse o interesse por parte do sr. arguido em afastar de si uma responsabilidade que sabia ter, nenhuma necessidade teria tido o sr. arguido de criar um documento com este teor com falsidades, procurando imputar o último contacto com a Sr.ª D. Rosalina a uma pessoa que sabe que nunca existir.”
Agora cabe ao Tribunal da Relação decidir se a defesa de Duarte Lima tem razão ou não. Este julgamento já foi adiado várias vezes, nomeadamente por não se conseguirem notificar as testemunhas que vivem no Brasil.
Em declarações ao PÚBLICO, Aurílio Nascimento lamenta o adiamento, uma vez que estava pronto para falar. “Já passou mais de uma década, mas ainda tenho memória do caso. Foi o mais mediático que já tive”, afirmou, sublinhando que “a Justiça tem destas coisas… demora”. “A vítima também já morreu. Não tem mais por que lutar não é?”, ironiza.
Sobre o que iria dizer nesta quarta-feira, o agora comissário da polícia diz que não será diferente do que está na investigação e do que já disse quando prestou depoimento em Maio de 2012.
“As provas não deixam dúvidas”
“Tenho 100% de certeza que Duarte Lima cometeu o crime”, diz, sublinhando que “as provas não deixam dúvidas”, nomeadamente o facto de o arguido ter “estado no dia anterior ao homicídio na zona onde o corpo de Rosalina Ribeiro foi encontrado”, acrescentou.
“A mim e ao meu colega, Duarte Lima disse que nunca lá tinha ido. E depois descobrimos que mentiu. O local do crime não tem nada. Aquilo é só mato. Depois disse que afinal foi a uma outra cidade por causa dos negócios imobiliários de Rosalina Ribeiro”, recorda, acrescentando que “a investigação foi validada por 35 juízes e procuradores no Brasil”.
“A defesa de Duarte Lima diz que a investigação foi uma invenção. Ou eu sou muito esperto para conseguir enganar tantos juízes e procuradores do Supremo ou então estão todos feitos comigo nessa história”, afirmou.
Rosalina Ribeiro, de 74 anos, foi companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira até este morrer, em 2000, e acabou assassinada a tiro na noite de 7 de Dezembro de 2009, numa estrada em Maricá, nos arredores do Rio de Janeiro. As autoridades brasileiras acabaram por deduzir acusação contra Duarte Lima pelo homicídio em Outubro de 2011.