Isenção do Imposto do Selo na renegociação do crédito à habitação foi aprovada

Proposta do PS insere-se nas medidas do Governo para atenuar o impacto da subida das taxas Euribor, que têm agravado o valor das prestações.

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Aumento das taxas de juro está a agravar as prestações dos empréstimos à habitação de muitas famílias Nuno Ferreira Santos

Os deputados aprovaram esta quarta-feira uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) que isenta de Imposto do Selo (IS) as operações de reestruturação de créditos à habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida.

“Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta do PS.

Todos os partidos, com excepção do PSD que se absteve, juntaram o seu voto favorável ao do PS, na votação na especialidade.

O objectivo é que a referida isenção do IS se aplique aos factos tributários ocorridos entre 1 de Novembro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023.

Desta forma, alarga-se àquele tipo de operações (alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo) uma isenção em sede de IS como a que actualmente já é conferida às operações de mudança de banco.

A medida junta-se ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos aprovado pelo Governo para fazer face ao impacto do actual contexto de subida rápida de taxas de juro na taxa de esforço das famílias e que estará em vigor até ao final do próximo ano.

A subida das taxas Euribor tem sido muito expressiva nos últimos meses, renovando, esta quarta-feira, novos máximos desde Fevereiro e Janeiro de 2009, nos prazos a três, a seis e a 12 meses.