Empresas incentivadas a dar apoios à habitação dos trabalhadores jovens
Uma parte dos 600 milhões de euros do Fundo de Compensação do Trabalho pode ser usada pelas empresas para pagar apoios à habitação aos trabalhadores mais jovens.
As empresas poderão resgatar as verbas que acumularam no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ao longo dos últimos anos, mas têm de garantir que as aplicam em acções de formação ou em apoios à habitação para os trabalhadores mais jovens. A forma como esse resgate será feito e a parcela dos 600 milhões de euros acumulados destinada a cada um destes objectivos ainda serão discutidos com os parceiros sociais, anunciou nesta quarta-feira a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, assinado a 9 de Outubro, prevê o fim das contribuições das empresas para o FCT, a sua reconversão em apoios à formação e à habitação dos jovens, assim como a transferência de uma parte das verbas para Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Agora, os parceiros sociais vão definir como isso se fará.
“O princípio é que cada empresa, de acordo com a conta que tem face aos descontos feitos, possa mobilizar as verbas para um fim diferente que não o pagamento das indemnizações [por despedimento]”, adiantou a ministra no final de uma reunião da concertação social.
“Vamos reconverter o FCT numa lógica completamente diferente para responder ao investimento na formação dos trabalhadores e no apoio aos custos com habitação dos jovens trabalhadores para os ajudar na sua autonomização”, acrescentou.
Ana Mendes Godinho escusou-se a adiantar quanto dos 600 milhões de euros vão ser alocados a estas finalidades. Uma parte das verbas, sublinhou, “vai ser utilizada para reforçar o FGCT, através de uma transferência extraordinária” definida em função do histórico de utilização.
“Todo o resto do fundo poderá ser mobilizado para os instrumentos de apoio à formação e à habitação”, afirmou.
O FCT e o FGCT foram criados em 2013 na sequência da redução das indemnizações por despedimento de 30 para 12 dias por cada ano de trabalho e destinam-se unicamente ao pagamento destas indemnizações. São financiados pelos empregadores que, além da taxa social única, têm de descontar 1% (0,925% para o FCT e 0,075% para o FGCT) da remuneração base e diuturnidades dos trabalhadores admitidos após 1 de Outubro de 2013.
Aumento das compensações só vale para o futuro
Na reunião desta quarta-feira, o Governo apresentou aos parceiros sociais um balanço do acordo de rendimentos e respondeu às dúvidas das confederações patronais quanto ao incentivo fiscal associado à valorização dos salários e quanto à aplicação retroactiva do aumento das compensações por despedimento.
Ana Mendes Godinho esclareceu que o novo incentivo fiscal vai abranger as empresas que têm portarias de extensão.
“O objectivo é abranger todas as empresas que aumentem os salários num valor igual ou acima do que está previsto no acordo e que sejam abrangidas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. Se têm uma portaria de extensão que lhes aplica todas as regras que resultam do diálogo social, estas empresas também são abrangidas”, garantiu.
Já quanto ao aumento das indemnizações por despedimento de 12 para 14 dias por cada ano de trabalho, a ministra garantiu que a mudança não terá efeitos retroactivos e só se aplica aos contratos celebrados após a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que está em discussão no Parlamento.
“O princípio assumido no acordo de rendimentos é que as matérias que constam do acordo são matérias para o futuro”, justificou.
O grupo parlamentar do PS, acrescentou, irá apresentar uma proposta para clarificar que a medida só será aplicada a partir da entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, indo assim ao encontro do que defendem as confederações patronais e a própria UGT.
Acumular salário e subsídio de desemprego
Ana Mendes Godinho anunciou ainda que o Governo vai preparar um apoio para incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração, permitindo que acumulem salário com uma parte das prestações de desemprego.
Actualmente já existe uma medida “que tem pouca utilização” e que permite acumular subsídio com salário, mas apenas nas situações em que o desempregado esteja disposto a aceitar um salário mais baixo do que a prestação de desemprego. Nesses casos, recebe um complemento para que não haja perda de rendimento.
“O que estamos a propor é uma medida diferente, no sentido de permitir que haja uma acumulação de parte do subsídio de desemprego, numa lógica regressiva, com o salário”, disse a ministra, acrescentando que a medida destina-se a quem está desempregado há mais de 12 meses.
A forma como será operacionalizada ainda vai ser discutida com os representantes dos patrões e das centrais sindicais. Ainda assim, Ana Mendes Godinho adiantou que a ideia é que, quando as pessoas regressam ao mercado de trabalho, mantenham uma parte do subsídio de desemprego que pode ser acumulada com o salário. Essa parte do subsídio de desemprego vai diminuindo em função do tempo de trabalho.