PCP quer consagrar na Constituição rendimento mínimo para todos os cidadãos

Projecto de revisão constitucional estipula uma actualização das pensões e reformas “em termos reais”.

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PCP considera a actual revisão da Constituição desnecessária Rui Gaudencio

O PCP quer consagrar na Constituição um rendimento mínimo de subsistência para todos os cidadãos e estipular a valorização “em termos reais” do salário mínimo nacional, propondo ainda a redução progressiva do horário laboral, “sem perda de direitos”.

No projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP, que deu entrada na Assembleia da República na passada sexta-feira, os comunistas defendem a “constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos”.

Sem especificar valores, o PCP propõe assim uma alteração ao artigo 63.º da Constituição, sobre “Segurança social e solidariedade”, introduzindo um novo número para estipular que “a lei assegura a todos os cidadãos um rendimento mínimo que garanta a sua subsistência”.

Num documento que, segundo os comunistas, visa “melhorar e aperfeiçoar a Constituição”, o PCP propõe também uma actualização do número 2 do artigo 59.º da lei fundamental, que passaria a prever “o estabelecimento, actualização e valorização em termos reais do salário mínimo nacional (SMN)”, por oposição ao actual articulado, que não inclui qualquer menção sobre a valorização do SMN.

No mesmo sentido, no artigo 63.º da Constituição, o PCP propõe a inclusão de um novo número, que estipularia que “as pensões e as reformas devem ser regularmente actualizadas e valorizadas em termos reais”.

Ainda no âmbito laboral, os comunistas querem também que a Constituição estipule que os limites de duração de trabalho a nível nacional sejam “progressivamente” reduzidos, “sem perda de direitos”.

Entre as várias propostas de alteração à Constituição, o PCP sugere também que, no seu artigo 74.º, a lei fundamental estabeleça “a gratuitidade de todos os graus de ensino público”. No mesmo artigo, os comunistas defendem também a criação de um “sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito”.

No que se refere à área da saúde, o PCP prevê que o número 2 do artigo 64.º deixe cair a sua actual formulação – que estipula que o direito à protecção da saúde é feito “através de um serviço nacional de saúde (SNS) universal e geral”, “tendencialmente gratuito” –, para passar a determinar que esse direito é assegurado por um “SNS universal, geral e gratuito”.

Neste projecto, o PCP critica o actual processo de revisão constitucional, considerando-o “não apenas desnecessário, mas condenável pelos seus propósitos de subversão do regime democrático constitucional”.

No entanto, os comunistas dizem que não se querem eximir “de assumir em pleno as suas responsabilidades e de intervir nesse processo com o seu próprio projecto de revisão constitucional”.

“O projecto de revisão constitucional que o PCP apresenta tem o sentido, não apenas de defender, mas também de melhorar e aperfeiçoar a Constituição, seja recuperando disposições fundamentais entretanto alteradas, seja avançando com propostas inovadoras visando enriquecer o texto da Lei Fundamental”, refere o documento.

Comunistas querem manter os 230 deputados

No projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP, os comunistas defendem a criação do artigo 66.º-A, sobre o “Direito à água”, que determinaria que “todos têm direito de acesso à água potável e ao saneamento básico de acordo com as suas necessidades, independentemente das suas condições económicas e sociais”.

Entre as várias propostas de alteração à Constituição, os comunistas pretendem também estipular, no artigo 15.º, que “a lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais”.

O articulado eliminaria a exigência de reciprocidade que consta na actual Constituição, alargando o direito de votação em eleições locais a qualquer cidadão oriundo de um país terceiro.

No mesmo sentido, os comunistas querem que o artigo 15.º determine que a lei pode atribuir “aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia (UE) residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu”, eliminando novamente o princípio da reciprocidade que consta no actual articulado constitucional.

No que se refere a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, o PCP quer constitucionalizar o Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas, o órgão consultivo do Governo para as comunidades portuguesas.

Em termos de política comunitária, os comunistas propõem a “eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as instituições da UE e que admitem a prevalência das normas emanadas da UE sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição”.

O PCP propõe a eliminação do número 4.º do artigo 8.º da Constituição que, no articulado actual, estabelece que “as disposições dos tratados que regem a UE e as normas emanadas das suas instituições (…) são aplicáveis na ordem interna”.

No mesmo âmbito, os comunistas prevêem ainda que o artigo 161.º, referente às competências do Parlamento, passe a estipular que as propostas em discussão no âmbito comunitário “só podem receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável”.

Em termos institucionais, os comunistas pretendem que o Presidente da República e o Parlamento passem a aprovar o envolvimento das Forças Armadas em missões fora do território nacional.

No que se refere às competências do chefe de Estado, os comunistas querem também reforçar o papel do Presidente no que se refere aos serviços de informações.

Nesse sentido, no artigo 133.º proposto pelo PCP, o chefe de Estado passaria a “nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os directores dos serviços que integram o Sistema de Informações da República”.

Neste projecto, os comunistas uniformizam o prazo dos mandatos do Procurador-Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas, passando todos a ser de seis anos e “não renováveis”.

Criticando “as forças políticas e sociais” que procuraram “sistematicamente descaracterizar a Constituição”, os comunistas sugerem também que a Lei Fundamental só possa ser revista de dez em dez anos, contrariamente ao actual prazo de cinco.

Numa altura em que o PSD e o Chega propõem uma redução do número de deputados nos seus projectos, o PCP propõe, em sentido contrário, que o artigo 148.º, relativo à composição do Parlamento, passe a determinar que “a Assembleia da República tem duzentos e trinta deputados”.

O PCP pretende ainda eliminar a possibilidade de eleições para a Assembleia da República através de círculos uninominais, e consagrar a “eleição directa das câmaras municipais”.