Livre quer combate às alterações climáticas na Constituição e voto aos 16 anos
Propõe, também, a “eliminação da idade mínima de 35 anos, bem como a necessidade de origem portuguesa para candidaturas presidenciais”.
O Livre quer que a Constituição consagre o combate às alterações climáticas como uma das tarefas fundamentais do Estado, propondo também a redução da idade legal mínima para votar para os 16 anos.
No projecto de revisão constitucional apresentado pelo Livre, que deu entrada na Assembleia da República na passada sexta-feira, o partido pretende incluir “expressamente na Constituição o combate às alterações climáticas como uma tarefa fundamental do Estado”, propondo precisamente uma alteração ao artigo nove da Constituição com esse intuito.
Destacando que algumas das propostas do seu projecto visam “salvar o planeta”, o Livre defende também uma actualização do artigo 66 da lei fundamental, que passaria a ser sobre o “ambiente, qualidade de vida e alterações climáticas”, em vez de “ambiente e qualidade de vida”, como figura actualmente.
Entre as alterações ao artigo em questão, o projecto do Livre estipula que o Estado passaria a ter a incumbência de “desenvolver e implementar acções de prevenção, adaptação e mitigação dos riscos e dos efeitos da crise ecológica e da emergência climática”.
O Estado teria ainda de “promover o diálogo, a cooperação e a solidariedade internacional para a adaptação, mitigação e o combate à crise ecológica, à emergência climática e à protecção da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade”, lê-se no projecto do partido.
Entre as propostas de alteração à Constituição apresentadas pelo Livre, consta também a redução da idade legal mínima para votar para os 16 anos, uma medida que também já foi avançada pelo PSD no seu projecto de revisão constitucional.
Segundo a exposição de motivos que consta no projecto do Livre, esta medida visa “salvaguardar o regime democrático, aprofundando direitos de participação política”.
No mesmo âmbito, o Livre propõe também uma alteração ao artigo 115.º da Constituição, sobre referendos, para que qualquer eleitor recenseado possa votar nesse tipo de sufrágios, contrariamente ao articulado actual, que determina que esse direito é reservado para “cidadãos eleitores recenseados no território nacional”.
À semelhança do projecto de revisão constitucional do PCP, o Livre sugere também a criação de um novo artigo na Constituição, que determinaria o direito de todos “ao acesso equitativo à água potável e segura” e a “saneamento e higiene adequados”.
No projecto de revisão constitucional do Livre constam também outras propostas que já tinham sido avançadas pelo partido à agência Lusa na semana passada, designadamente a criação de um círculo nacional de compensação e a eliminação da idade mínima de 35 anos, bem como a necessidade de origem portuguesa, para candidaturas presidenciais.
O partido representado no Parlamento pelo deputado único propõe ainda que os membros do governo, à excepção do primeiro-ministro, tomem posse apenas após “audição e confirmação pela Assembleia da República”.
No artigo 13, relativo à igualdade, o Livre quer adicionar que nenhum cidadão pode ser “privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever” em razão da sua “identidade de género, expressão de género, características sexuais, idade, condição de saúde, deficiência ou incapacidade”, além das condições já constantes deste artigo.
O Livre pretende ainda que a Constituição integre explicitamente que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia” ao invés da “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, como actualmente consta do artigo 16.º.
Rui Tavares afirmou que o partido quer incluir também na lei fundamental “o direito a uma internet que seja de acesso geral, que preserve a protecção de dados dos cidadãos e que não tenha discriminações de nenhuma parte” bem como o reconhecimento do “direito à alimentação e à nutrição adequadas e que o Estado tenha políticas públicas para responder a essa necessidade”.
Já no artigo 80.º, o Livre sugere que “a organização económico-social” do país assente num princípio novo: “Reaproveitamento, redução e tratamento adequado dos resíduos produzidos e dos materiais utilizados, garantindo o direito de reparação e um sistema económico circular”.