Como são as novas regras orçamentais propostas por Bruxelas?
Os limites impostos à evolução da despesa pública passam, na proposta da Comissão, a ser a principal referência para avaliar o cumprimento por cada Estado-membro, das regras orçamentais europeias.
A Comissão quer acabar com a regra do défice de 3%?
Não, tanto o limite de 3% do PIB para o défice, como o limite de 60% do PIB para a dívida pública, que estão inscritos nos tratados europeus, mantém-se na proposta como objectivos e referências a cumprir. As regras que deixam de ser usados são, por um lado, a que exige aos países com uma dívida pública acima do limite que cortem anualmente esse indicador em uma vigésima parte da diferença face aos 60% e, por outro, a que obriga os Estados a melhorar o saldo orçamental estrutural em 0,5 pontos percentuais ao ano até que se atinja o objectivo de médio prazo. Estas são, no regime actual, as duas principais regras usadas para avaliar o nível de cumprimento de um país.
Que indicadores são agora propostos?
O único indicador operacional que irá, de acordo com a proposta, passar a ser usado para avaliar o cumprimento das regras é a variação da despesa primária líquida, definida como toda a despesa financiada pelo orçamento nacional, exceptuando a despesa com juros e a despesa associada a um aumento cíclico do desemprego, líquida de medidas discricionárias do lado da receita, como por exemplo um corte nos impostos. Este indicador tem de evoluir de uma forma que garanta que, a prazo, os limites do défice e da dívida sejam cumpridos.
Como é que tudo será operacionalizado?
Aquilo que passa a acontecer é que, levando em conta indicadores de referência para a evolução da dívida calculados pela Comissão Europeia e depois de uma interacção técnica com Bruxelas, cada Estado-membro propõe uma trajectória da despesa primária líquida para os próximos quatro anos que garanta de forma “plausível”, num cenário de políticas inalteradas, que a dívida pública vai ter nos próximos dez anos uma trajectória continuamente descendente. Ao mesmo tempo, o Governo apresenta os planos de reformas e de investimento que permitem o desejado desempenho económico e orçamental.
Esses prazos aplicam-se para todos os países?
Não, os quatro anos são dados aos países com uma dívida elevada, acima de 90% (caso em que estará incluído Portugal). Aqueles que tenham níveis de dívida moderados (entre 60% e 90%) ganham mais três anos para colocar a dívida numa trajectória descendente. Ainda assim, um país com dívida elevada pode também requerer um alargamento do prazo para sete anos, desde que se comprometa a um conjunto adicional de reformas.
O que acontece depois?
O Conselho decide se adopta ou não o plano proposto pelo Governo, com base num parecer da Comissão. Se não adoptar, o Estado-membro tem de submeter um novo plano.
Como é que o plano será fiscalizado?
Nos quatro anos seguintes, é suposto os orçamentos anuais apresentados por cada país cumprirem a trajectória da despesa primária líquida estabelecida no plano. Uma revisão apenas é possível “no caso de circunstâncias objectivas que tornem a implementação do plano impossível”. Um país pode também adaptar os seus planos ao arranque de uma nova legislatura. Aos conselhos de finanças públicas nacionais será dado um papel reforçado na monitorização dos planos.
Continua a existir penalizações?
Não só continua, como a Comissão defende que, tendo em conta a maior margem de manobra dada aos Governo para reduzir a dívida, os mecanismos de coacção têm de ser reforçados. Um défice acima de 3% continua a conduzir à abertura de um procedimento por défice excessivo, tal como o incumprimento das metas para a despesa primária líquida definidas nos planos de cada país. As sanções financeiras aplicadas aos incumpridores serão de dimensão mais reduzida para se tornarem mais credíveis. Sanções reputacionais, como a chamada dos ministros dos Estados-membros ao Parlamento Europeu, também estarão previstas, e o acesso a fundos europeus pode também ser suspenso.