Ex-primeiro-ministro do Paquistão atingido por tiro no pé em “tentativa para o assassinar”
Atacante, que feriu outras quatro pessoas, terá sido morto no local. Imran Khan liderava um protesto para exigir eleições antecipadas.
O ex-primeiro-ministro paquistanês Imran Khan ficou ferido sem gravidade durante uma marcha de protesto na cidade de Wazirabad, depois de ter sido atingido a tiro. De acordo com membros do seu partido, o Movimento pela Justiça do Paquistão (TPI), o ataque deixou mais quatro pessoas feridas, mas tal como Khan, estão todas fora de perigo.
“Imran Khan foi ferido no pé. Está estável”, afirmou à AFP um dos conselheiros próximos do antigo chefe de Governo, Raoof Hasan. “Isto foi uma tentativa para o matar, para o assassinar”, denunciou. De acordo com Hasan, o atacante foi morto no local – a televisão paquistanesa Geo TV noticiou que um suspeito foi detido.
A marcha liderada por Khan pretendia chegar à capital, Islamabad, para exigir a realização de eleições antecipadas. O protesto, no seu sétimo dia, partiu esta quinta-feira de Wazirabad, no Leste do Paquistão.
Khan, de 70 anos, foi derrubado por uma moção de censura em Abril, acusando a oposição de agir de acordo com uma “conspiração externa” promovida pelos Estados Unidos para o derrubar. O motivo por trás do alegado plano seria a sua visita à Rússia: o antigo campeão mundial de críquete tinha-se reunido com Vladimir Putin no dia em este invadiu a Ucrânia.
Na altura, Khan apelou aos seus apoiantes para saírem à rua. Em Agosto, a polícia paquistanesa apresentou uma acusação contra o antigo primeiro-ministro ao abrigo das leis antiterrorismo do Paquistão. Num dos seus inúmeros discursos desde a queda do governo que dirigia, Khan tinha prometido processar vários agentes policiais e uma juíza, prometendo “agir” contra estes responsáveis, palavras que acabaram por ser interpretadas como uma ameaça.
Já em Setembro, o Tribunal Superior de Islamabad decidiu que Khan não pode ser acusado de terrorismo, mas manteve as acusações, considerando que deve ser julgado num tribunal comum – não num tribunal especial para crimes de terrorismo.