Fisco já conseguiu pagar alguns dos apoios rejeitados por erros no IBAN

Dois milhões de contribuintes actualizaram o IBAN no fisco para receberem os apoios individuais de 125 euros e de 50 euros por filho.

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Os apoios ao rendimento foram criados para ajudar a mitigar os impactos da subida geral dos preços Nuno Ferreira Santos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já conseguiu entregar alguns dos apoios extraordinários ao rendimento cujas transferências foram rejeitadas inicialmente por causa de algum problema com o número internacional da conta bancária (a referência IBAN).

Como alguns contribuintes actualizaram o IBAN na página do Portal das Finanças (ou têm um IBAN válido na declaração de rendimentos), o processamento foi dado como válido depois de o fisco fazer uma segunda tentativa de pagamento.

De acordo com um balanço intermédio feito nesta segunda-feira pelo Ministério das Finanças, a AT “ordenou mais de quatro milhões” de pagamentos desde 20 de Outubro.

Deste universo, cerca de 120 mil ordens de pagamento foram “rejeitadas por terem IBAN inválidos no Portal das Finanças, um número inferior ao do início desta operação”, diz o ministério. Isso significa que o fisco já conseguiu fazer chegar alguns dos valores entretanto.

Quando, nos primeiros dias, emitiu 2,5 milhões de ordens de transferência, 320 mil acabaram por não ser processadas, porque o IBAN associado ao cadastro dos contribuintes era inválido. Esse problema, explicou então o ministério, podia ter origem em várias razões, fosse porque os contribuintes indicaram um IBAN “de uma conta da qual não [eram] titulares”, fosse porque a conta já estava encerrada ou simplesmente porque os cidadãos actualizaram a referência, mas enganaram-se a digitar um número.

Quando regulamentou o apoio, o Governo definiu que a AT transfere o apoio, em primeiro lugar, para o IBAN indicado no cadastro e, de forma supletiva, para o IBAN que o contribuinte indicou na declaração de rendimentos de 2021 para receber o reembolso de IRS.

Se uma pessoa não tem um IBAN indicado no cadastro, o fisco assume de forma automática o IBAN da declaração. Mas se já existe um IBAN no cadastro, é para a conta aí indicada que segue a ordem de transferência em primeiro lugar, o que pode originar uma rejeição. “Se aparece um IBAN que já não está activo, tal significa que o contribuinte registou um IBAN a nível individual no cadastro do Portal das Finanças, mas não o actualizou” e, “não sendo possível a transferência para o IBAN em cadastro”, a ordem de pagamento é dada, em alternativa, “para o IBAN que tiver indicado para reembolso do agregado familiar na última de declaração de IRS”, segundo explicou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças antes do arranque da operação de pagamento.

Quando a transferência é emitida pela AT, a página pessoal do Portal das Finanças mostra o número do IBAN para o qual o pagamento foi emitido (por exemplo, é possível ver que a transferência foi efectuada para a conta indicada na declaração de rendimentos de 2021).

Para garantir que os apoios chegam às contas bancárias, o Governo definiu que o fisco terá de fazer várias tentativas. Na portaria que regulamentou a medida, o Governo definiu que as ordens de transferência deveriam ocorrer “mensalmente”, durante os seis meses subsequentes. Mas, entretanto, o fisco terá feito novas tentativas de pagamento ainda neste primeiro mês, tendo em conta que o número de processamentos inválidos baixou.

No comunicado emitido nesta segunda-feira, o Ministério das Finanças refere que, desde o início de Setembro, “foram actualizados cerca de 2,1 milhões de IBAN no Portal das Finanças”.

AT sem “evidência” de adulteração do IBAN

O Portal da Queixa fez saber na semana passada que estava a receber reclamações de pessoas que “dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, havendo em comum a alegação de que, depois de confirmarem a referência, “viram o IBAN alterado”.

No entanto, o Ministério das Finanças garantiu à agência Lusa que a AT não tem “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN constantes do cadastro do Portal das Finanças”.

Os apoios foram criados em Setembro para ajudar a mitigar os impactos da elevada inflação.

A ajuda dos 125 euros paga pela AT abrange, em regra, os contribuintes não pensionistas que declararam rendimentos até 37.800 euros em 2021 (na declaração de rendimentos entregue este ano); já o apoio de 50 euros por filho é pago aos pais (ou avós ou outras pessoas que tenham crianças ou jovens a cargo) sem existir um limite de rendimentos individual.

Além das transferências feitas pelo fisco, a Segurança Social está a pagar a outros destinatários (por exemplo, a trabalhadores desempregados ou que recebem prestações sociais).

O jornal Expresso noticiou na última sexta-feira que vários cidadãos titulares de “vistos gold”, com poder económico, mas baixos ou nulos rendimentos do trabalho declarados à Segurança Social, receberam o vale postal com o apoio de 125 euros.

Segundo o semanário, os cidadãos têm em comum o facto de serem gerentes não remunerados das empresas através das quais realizaram o investimento necessário para a obtenção da autorização de residência para actividade de investimento (ARI).

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