Chega pede adiamento da votação da eutanásia
O Chega quer adiar esta votação para a reunião seguinte da comissão, que deverá realizar-se na próxima semana. A notícia foi avançada ao início da tarde pela Rádio Renascença.
O Chega solicitou esta terça-feira o adiamento da votação na especialidade do texto de substituição sobre a morte medicamente assistida, que seria apreciado na reunião de quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
De acordo com informação transmitida à agência Lusa pela assessoria do partido, o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, solicitou à 1.ª Comissão “o adiamento da discussão” do ponto da ordem do dia da reunião de 19 de Outubro relativo “à discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas sobre morte medicamente assistida não punível”.
O Chega quer adiar esta votação para a reunião seguinte da comissão, que deverá realizar-se na próxima semana. A notícia foi avançada ao início da tarde pela Rádio Renascença.
A votação na especialidade do texto de substituição relativo à despenalização da morte medicamente assistida é um dos pontos da agenda da reunião de quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais.
O Chega indicou que o pedido de adiamento é potestativo, pelo que terá de ser aceite, adiando a votação para a próxima reunião da comissão. De acordo com o regulamento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a “votação de determinada matéria pode ser adiada potestativamente a pedido de qualquer grupo parlamentar ou deputado único representante de um partido, por uma só vez, para a reunião seguinte”.
Se os deputados terminarem a votação na especialidade na próxima semana, o diploma poderá ainda ser votado em plenário, em votação final global, no dia 27 de Outubro, ou seja, antes de o Parlamento suspender os trabalhos para o processo orçamental.
No passado dia 13 de Outubro, o grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida fechou o texto de substituição elaborado com base nos projectos de lei de PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, que segue para a votação na especialidade na 1.ª Comissão.
O texto de substituição dos projectos de lei sobre a morte medicamente assistida estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no Parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa segunda vez, a 26 de Novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.
Desta vez, em comparação com o último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.