Aprovado aumento das penas para a pornografia de vingança

Diplomas vão agora ser discutidos na especialidade, onde se tentará um texto comum, sendo certo que a solução será a do PS, que prevê o agravamento da moldura penal.

Foto
Projecto de lei do PS prevê o agravamento da moldura penal Paulo Pimenta

Como não se entendiam e o PS se preparava para chumbar as propostas do Chega, PAN e Bloco sobre a criminalização da divulgação de conteúdos íntimos ou sexuais sem consentimento dos envolvidos, os projectos de lei destes três partidos baixaram sem votação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias por 60 dias.

Ali, vão encontrar-se com o projecto do PS sobre o mesmo assunto que foi aprovado tendo o apoio do PSD, IL, PCP, BE e Livre. O Chega e o PAN abstiveram-se.

O PS considera que a chamada pornografia de vingança, em que são partilhados conteúdos (imagens, vídeos, sons) íntimos sem o consentimento dos envolvidos, não é considerada um crime sexual nem propriamente pornografia mas sim uma violação da reserva da vida privada, pelo que são as sanções por este crime que devem ser agravadas, uma vez que as existentes na lei são insuficientes para punir um crime que arruína a reputação das vítimas.

Daí que proponha que a pena de prisão para a também chamada partilha de nudes deve ir até cinco anos, assim como a responsabilização dos operadores de comunicações através dos quais se faça essa partilha, obrigando-os a bloquear a divulgação dos conteúdos.

Já o BE e o PAN integram a divulgação desses conteúdos na classificação de crime de cariz sexual e público por entenderem que se trata de um crime contra a liberdade sexual porque terá impacto na sua autonomia sexual. Além disso pretendem que a divulgação não consentida dos conteúdos possa ser denunciada por terceiros que não estejam directamente envolvidos no caso.

Sugerir correcção
Comentar