Compensação por despedimento aumenta de 12 para 14 dias
Governo quer aumentar pagamento do trabalho extraordinário a partir das 100 horas anuais. Isenção do subsídio de refeição passa de 4,77 euros para os 5,20 euros.
O Governo quer fechar um Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade antes de segunda-feira e, na proposta que apresentou nesta quinta-feira aos parceiros sociais, decidiu subir de 12 para 14 dias (por cada ano de antiguidade na empresa) o valor da compensação por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho, aumentar a remuneração do trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais e aliviar a taxa de retenção na fonte.
Estas são duas medidas que tentam ir ao encontro das exigências das centrais sindicais, mas o acordo prevê também um conjunto de medidas fiscais destinadas às empresas, incluindo uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC para empresas que aumentem os salários em linha ou acima dos valores previstos no acordo.
Além de propor um aumento do salário mínimo para 760 euros em 2023 e de manter o objectivo de chegar aos 900 euros em 2026, o acordo prevê que as empresas assumam o compromisso de, até ao final da legislatura, aumentarem o rendimento médio por trabalhador em 20% face a 2022, o que se traduz num aumento nominal de 4,8% em cada ano.
Porém, “tendo em conta o momento actual”, o Governo reformulou a sua proposta e agora prevê que a valorização seja distribuída de forma diferente ao longo do tempo, assegurando aumentos maiores em 2023 e em 2024. Assim, no próximo ano, prevê-se um aumento médio dos salários de 5,1%; em 2024 de 4,8%; em 2025 de 4,7% e, em 2026, de 4,6%.
Estes valores têm como pressupostos uma inflação de médio prazo de 2% — em linha com o objectivo definido pelo Banco Central Europeu, mas abaixo da inflação esperada para o próximo ano e que o Conselho de Finanças Públicas estima em 5,1% —, uma taxa de produtividade de 1,5% e aquilo a que o Governo chama de “adicional salarial” de 1,3%.
Compensação alargada
A proposta que está em cima da mesa inclui um leque de medidas que tentar responder às exigências de patrões e sindicatos. Uma dessas medidas, que não figurava na proposta apresentada a 28 de Setembro, prevê que a compensação paga ao trabalhador alvo despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho passe de 12 para 14 dias de salário por cada ano de antiguidade.
E contrapartida, prevê-se a suspensão, a partir do próximo ano, das contribuições mensais de 1% que as empresas têm de fazer para o Fundo de Compensação do Trabalho.
O Governo reformulou também a parte relativa ao pagamento do trabalho extraordinário e o seu enquadramento fiscal. A partir das 100 horas suplementares (a proposta inicial previa que fosse a partir das 120 horas) o trabalhador recebe um adicional de 50% na primeira hora (agora é 25%) e de 75% nas seguintes, em dia útil. Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, o trabalhador passa a ter direito a um acréscimo de 100% por cada hora ou fracção.
Adicionalmente, a taxa de retenção na fonte de IRS destas horas suplementares é reduzida para metade. O documento só refere um compromisso em relação ao desconto mensal do IRS, o que não implica uma diferenciação na forma como o rendimento é tributado no cálculo final do imposto, apenas no momento da retenção, isto é, no pagamento por conta que é feito todos os meses no salário.
Está também prevista uma actualização do valor de isenção do subsídio de refeição dos actuais 4,77 euros para os 5,20 euros.
O acordo dá um ano (até 2024) para que os instrumentos de regulamentação colectiva que tenham disposições contrárias possam ser alterados pelas partes.