Conselho de disciplina da FPF abre processo a Miguel Afonso por acusações de assédio de jogadoras

Investigação do PÚBLICO deu conta das queixas de várias jogadoras que denunciam comportamentos de assédio do treinador.

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Investigação foi publicada esta quinta-feira Andre Rodrigues/Arquivo

O conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir um processo disciplinar a Miguel Afonso, treinador da equipa de futebol feminino Famalicão, depois da investigação publicada pelo PÚBLICO esta quinta-feira.

A informação de que o conselho de disciplina abrirá procedimentos disciplinares contra o treinador foi apurada esta quinta-feira pelo PÚBLICO junto de fonte próxima do processo. É prática deste órgão federativo comunicar ao Ministério Público sempre que instaura um processo que tem por base indícios com relevância criminal.

O técnico é acusado por várias jogadoras do Rio Ave, antigo clube, de comentários sexuais e comportamentos incorrectos durante a temporada 2020-21. Miguel Afonso terá insistentemente enviado mensagens às jovens do clube de Vila do Conde, chegando a pedir vídeos para ver “movimentos corporais”, especifica uma das jogadoras.

Miguel Afonso, de 40 anos, começou a sua carreira no futebol feminino no Bonitos de Amorim, em 2019-20, antes de se mudar para o Rio Ave na época seguinte. No final da temporada saiu e rumou à Ovarense, sendo este ano contratado pelo Famalicão.

Contactado pelo PÚBLICO esta terça-feira antes da publicação da investigação, o treinador recusou-se a comentar as acusações e não quis prosseguir o diálogo. “Não sei onde querem chegar com isso e que tipo de conversas são essas”, limitou-se a dizer. Esta quinta-feira, em declarações à CNN, disse que há “algo estranho” a “ser montado”, não concretizando.

O Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol que entrou em vigor a 1 de Julho deste ano adopta pela primeira vez punições específicas para os casos de assédio sexual no futebol. São contempladas duas situações, a envolver dirigentes e jogadores, nos artigos 126.º-B e 150.º-A.

Em ambos os casos é determinado que quem “importunar agente desportivo adoptando comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano”. Não está prevista nenhuma multa acessória.

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