Diferendo entre Ordem dos Advogados e Conselho de Deontologia de Lisboa volta “à estaca zero”

Na origem deste diferendo está um recurso do bastonário, de Janeiro de 2020, contra o despacho de Alexandra Bordalo Gonçalves, no qual a líder do Conselho de Deontologia de Lisboa indicou como vice-presidentes os três nomes seguintes da sua lista.

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Bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão Daniel Rocha

O diferendo entre o Conselho de Deontologia de Lisboa (CDL) e a Ordem dos Advogados (OA) por causa das vice-presidências no organismo lisboeta voltou “à estaca zero”, após a 3.ª Secção do Conselho Superior (CS) se declarar incompetente para julgar.

A informação foi avançada esta terça-feira por uma nota de imprensa do CDL, presidido por Alexandra Bordalo Gonçalves, que assegurou, assim, manter plenos poderes nos respectivos vice-presidentes indicados a partir da sua lista em 2020. O despacho deixa o recurso apresentado em Janeiro desse ano pelo bastonário, Luís Menezes Leitão, novamente por decidir, contrariando o próprio entendimento que esta 3.ª Secção do CS havia tido anteriormente.

“Reapreciadas as regras de competência das secções do Conselho Superior, decide a 3.ª Secção declarar-se incompetente, com as inerentes consequências processuais, devendo o presente processo ser remetido à Senhora Presidente do Conselho Superior”, refere o acórdão da 3.ª Secção do CS, datado de 14 de Julho e agora revelado publicamente, dando a palavra final à presidente dessa entidade da Ordem, Paula Lourenço.

Motivo da discórdia

Na origem deste diferendo está um recurso do bastonário, de Janeiro de 2020, contra o despacho de Alexandra Bordalo Gonçalves, no qual a líder do CDL indicou como “vices” os três nomes seguintes da sua lista, que venceu em Lisboa a candidatura afecta ao bastonário. Liderada por Paulo Silva Almeida, esta lista apresentou queixa, alegando que a distribuição dos cargos deveria ter seguido o método de Hondt, o que, perante os resultados, daria uma vice-presidência à lista de Alexandra Bordalo Gonçalves e os outros dois cargos à sua lista.

A presidente do CDL respondeu em 2020 ao recurso, mas a decisão do CS só chegou em Janeiro de 2022, motivando então este “braço de ferro”. Para Alexandra Bordalo Gonçalves, a anulação do despacho de nomeação dos vice-presidentes afectaria, por inerência, as decisões disciplinares do CDL desde 2020, envolvendo 1228 processos julgados e mais de 85 mil euros em multas e quase sete mil em sanções acessórias.

“Perante a expressa declaração de incompetência feita pela 3.ª Secção do Conselho Superior acerca de si própria, com a qual se concorda, o recurso do bastonário continua pendente, desta feita a aguardar a decisão que a presidente do Conselho Superior entender proferir”, resumiu a líder do CDL, esclarecendo que seguiu o princípio que havia sido adoptado no passado e também nos restantes conselhos deontológicos do país.

Por outro lado, esta declaração de incompetência da 3.ª Secção e a remissão de uma decisão para a presidente do CS levou Alexandra Bordalo Gonçalves a concluir que a acção apresentada pelo seu organismo no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) e a providência cautelar - entretanto rejeitada pela mesma instância no dia 15 de Setembro, “por uma questão meramente formal” - devem “cair por falta de objecto”, pois a decisão do CS que era contestada terá agora sido revertida pela declaração de incompetência da 3.ª Secção.

“Quer a acção que o Conselho de Deontologia entregou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra a decisão da 3.ª Secção do Conselho Superior, quer a providência cautelar entretanto decidida, deverão cair por falta de objecto: a decisão que as duas acções contestavam deixou de existir, pese embora o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre vícios gerais do processo, o que terá efeitos em qualquer decisão futura”, concluiu o CDL.