Parecer diz que pedidos de mobilidade por doença sem colocação não podem ser analisados caso a caso

Ministério da Educação tinha anunciado que iria analisar, caso a caso, os pedidos dos professores que não ficaram colocados nas escolas que pretendiam, no regime de mobilidade por doença. Agora, revela parecer que diz que não é possível.

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Manifestação de professores LUSA/JOSÉ COELHO

O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado esta sexta-feira.

“Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de Junho”, que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisApp, divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.

O parecer jurídico sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direcção-Geral da Administração Escolar em Julho foi solicitado pelo ministério.

Com o novo regime, só 4268 dos 7547 pedidos de mobilidade por doença para o ano lectivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%, quando no ano anterior tinham sido 8800, mais do dobro.

​Cerca de três mil não foram colocados por não terem componente lectiva nas escolas que indicaram e vários outros foram excluídos logo à partida porque as escolas escolhidas ficavam a menos de 20 quilómetros em linha recta do estabelecimento onde pertencem ao quadro. Estas são duas das alterações principais ao regime de mobilidade por doença.

Na altura, a tutela anunciou que iria analisar, caso a caso, os pedidos dos professores não colocados, mas a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) alertou que a apreciação casuística causaria dúvidas entre os docentes admitidos, mas não colocados. Por isso, e entendendo que a organização sindical colocava assim em causa a legalidade do procedimento, o Ministério pediu um parecer jurídico.

De acordo com a apreciação da JursiApp, só poderão ser analisados os pedidos que, por um lado, “resultem de doença que ocorra durante o ano lectivo” ou, por outro lado, quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

Em comunicado, a tutela acrescenta que “está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (...) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados”.

A agência Lusa pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre que mecanismos seriam esses, mas até ao momento não obteve resposta.

O secretário-geral da Fenprof rejeitou a justificação apresentada pelo ministro João Costa, afirmando que a legalidade da análise casuística nunca foi questionada e que a Fenprof até defendia que fosse feita.

“Isto não é um concurso. Tem regras, mas há casos que é preciso ter em conta, analisar e resolver”, disse à Lusa Mário Nogueira, considerando que essa avaliação era a única forma de alguns professores conseguirem obter colocação, ainda que pudesse ser entendida como injusto pelos docentes que não viram a sua situação resolvida.

O secretário-geral da Fenprof referiu ainda que, em seu entender, não era necessário qualquer parecer jurídico e alertou para as consequências de haver agora um entendimento de que o Ministério não pode, legalmente, analisar os pedidos que não conseguiram colocação.

“Muitos destes professores estavam disponíveis e capazes de trabalhar desde que não tivessem de fazer colocações, mas isto vai aumentar o número de baixas, porque muitos ainda estavam a aguardar a decisão”, sustentou Mário Nogueira.

Este ano, foram alteradas as regras da mobilidade por doença, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente lectiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.