Mais 1114 lesados no processo BES com o estatuto de vítima
Decisão foi tomada esta semana pelo novo juiz de instrução do caso, Pedro Santos Correia, que concordou com a tese do seu antecessor que já atribuíra este estatuto a mais de 100 pessoas. Ao todo já serão cerca de 1300 os lesados com estatuto de vítima.
O novo juiz de instrução do caso que apura responsabilidades criminais no colapso do universo Espírito Santo atribuiu o estatuto legal de vítima a pelo menos mais 1114 lesados, o que fez subir para cerca de 1300 pessoas o número de beneficiários deste estatuto neste processo.
O estatuto de vítima reduz substancialmente o pagamento de custas judiciais e permitirá aos lesados pedirem o reembolso das despesas já efectuadas com este caso. Poderá possibilitar igualmente a estes cidadãos receberem as indemnizações que o tribunal eventualmente lhes venha a atribuir sem esperar pelo desfecho dos infindáveis recursos habituais neste tipo de processos.
Na decisão a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz Pedro Santos Correia defere 32 requerimentos, a maior parte dos quais apresentados pelo advogado Nuno Vieira, no ano passado. O despacho, datado de segunda-feira passada, não especifica o número de pessoas que passaram a ter o estatuto de vítima, mas Nuno Vieira precisa que são 1114. “Neste momento, dos meus clientes já 1280 obtiveram o estatuto de vítima”, resumo o advogado, visivelmente satisfeito com a decisão do juiz Pedro Santos Correia.
Este magistrado veio substituir Ivo Rosa, que, em Fevereiro passado, concedeu pela primeira vez o estatuto de vítima a 94 lesados.
Esta terá sido a primeira vez na justiça portuguesa que o estatuto em causa foi aplicado no âmbito da criminalidade económico-financeira: o habitual é ser usado a favor de vítimas de crimes violentos ou em casos de violência doméstica. O Ministério Público manifestou-se contra o seu uso neste caso, precisamente por considerar que o Código de Processo Penal não permite a atribuição do estatuto de vítimas aos lesados por delitos deste tipo.
Juiz não concordou com procuradores
Pedro Santos Correia não concordou com o argumento dos procuradores, tendo corroborado a tese do seu antecessor. Fazendo uma leitura conjugada das diversas normas que se debruçam sobre esta questão, o novo juiz de instrução considera a Lei 130/2015, que transpõe uma directiva comunitária, “pretende assegurar que as vítimas de todos os tipos de crimes, independentemente da sua nacionalidade ou país de residência e do local em que o crime ocorreu, disponham, no âmbito dos sistemas de justiça criminal, dos direitos processuais adequados, de apoio e de protecção”.
O juiz nota que o legislador fala em vítimas de criminalidade ou pessoas que sofreram um prejuízo material provocado por um crime “sem qualquer distinção ou exclusão quanto ao tipo de crime ou ao tipo de criminalidade que originou tal dano”. O magistrado apenas rejeitou o pedido de uma empresa que, sublinhou, sendo uma pessoa colectiva não preenche os requisitos para obter o estatuto de vítima.
Nuno Vieira já admitira ao PÚBLICO em Fevereiro passado que o objectivo final dos lesados é evitarem ficarem anos e anos à espera do fim do processo-crime que tem como principal arguido o antigo banqueiro Ricardo Salgado para poderem receber as suas indemnizações. Com este estatuto, acredita o advogado, se houver uma condenação em primeira instância os lesados poderão logo aí ser ressarcidos provisoriamente dos prejuízos que sofreram, independentemente de os arguidos recorrerem dessa decisão judicial.
Há uns dias os lesados do Banco Espírito Santo conseguiram que Pedro Santos Correia ordenasse que lhes fosse entregue uma lista actualizada dos bens arrestados desde 10 de Julho de 2020 e autorizasse a realização de uma avaliação presencial de todos os bens e das respectivas condições de armazenamento e conservação. O objectivo é pedir a venda antecipada dos bens perecíveis ou que percam rapidamente valor, como as viaturas.
Pedro Santos Correia, que tem 44 anos, mas apenas quatro anos e meio de experiência na magistratura judicial, assumiu no início do mês a direcção deste caso, que o seu antecessor qualificou como “o maior e mais complexo alguma vez colocado pelos tribunais portugueses”.
A mudança ocorreu na sequência do movimento de magistrados que são colocados habitualmente nesta altura do ano. Apesar de ter ficado colocado na Relação de Lisboa, Ivo Rosa mantém-se na primeira instância já que por causa do processo disciplinar de que é alvo a sua subida ficou temporariamente suspensa. Ivo Rosa poderia ter-se mantido à frente do caso BES, mas, segundo o PÚBLICO apurou, ter-se-á recusado, invocando problemas de saúde e o abalo causado pela abertura do processo disciplinar.
O novo juiz de instrução manteve as diligências que foram marcadas pelo antecessor, nomeadamente as audições de 32 testemunhas apresentadas pela defesa de Ricardo Salgado. Os próximos depoimentos estão agendados, em sessões diárias, entre 26 e 30 de Setembro e os restantes entre 24 e 28 de Outubro.